Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.547, DE 24 DE JUNHO DE 2021
(Publicação DOM 25/06/2021 p.01)
Altera o Decreto nº 21.382, de 12 de março de 2021 que "Dispõe sobre a Fase Emergencial do Plano São Paulo no Município de Campinas, suspende parcialmente dos efeitos do Decreto nº 20.901, de 03 de junho de 2020 e do Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, altera e acresce dispositivo ao Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que, por força do disposto no art. 23, inciso II, da Constituição da República, é de competência comum a todos os entes da Federação o cuidado com a saúde pública;
Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, estabelecendo os princípios e diretrizes para a saúde em nosso país, e que prevê em seu art. 15, inciso XX, que cabe a cada ente federado a atribuição de "definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária";
Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira, com a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;
Considerando a Portaria MS/GM nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
Considerando o Decreto Estadual nº 65.529, de 19 de fevereiro de 2021, que altera o anexo III do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020; e
Considerando o Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021, que "Institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas",
DECRETA:
"Art. 8º B.............................
§ 5º Os estabelecimentos lacrados com base na disciplina estabelecida pelo Decreto nº 21.393, de 17 de março de 2021, poderão retomar seu funcionamento regular após 30 (trinta) dias, contados da vigência do Decreto nº 21.532, de 11 de junho de 2021.
§ 6º Novo descumprimento ao disposto neste Decreto por estabelecimento lacrado com base no Decreto nº 21.393, de 2021, caracteriza reincidência, ensejando nova lacração, nos termos do § 1º deste artigo." (NR)
Campinas, 24 de junho de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
ADERVAL FERNANDES JÚNIOR
Secretário Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito
Redigido conforme os elementos do processo SEI PMC.2021.00033618-99.