Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 03 DE MARÇO DE 2021
(Publicação DOM 08/03/2021 p.19)
O Ilmo. Sr.
Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto nos
incisos I e III do Artigo 8º, da Lei Municipal nº 4.369 de 11 de fevereiro de
1974 e,
CONSIDERANDO a situação epidemiológica mundial e brasileira
e a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial da Saúde -
OMS EM 11 DE MARÇO DE 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de ações de prevenção para evitar
a ocorrência de transmissão e óbitos por infecção Humana pelo novo
CORONAVIRUS-COVID 19;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 13.979 de 06 de fevereiro de
2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do CORONAVIRUS responsável pelo
surto de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº. 188 de 03 de fevereiro de
2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional 9espin)
EM DECORRÊNCIA DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVIRUS (2019-nCoV).
CONSIDERANDO o Decreto nº. 20.766 de 12 de março de 2020,
que dispõe sobre a criação do Comitê Municipal de Enfrentamento da Pandemia
de Infecção Humana pelo Novo CORONAVIRUS (COVID 19);
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº. 21.360 de 02
de março de 2021. Que dispõe sobre suspensão parcial dos efeitos do Decreto nº. 20.901 de 03 de junho de 2020, que dispõe sobre a implantação do Plano
São Paulo no Município de Campinas, altera e acresce dispositivo ao Decreto nº. 20.782 de 21 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública, estabelece
regime de quarentena no Municipio de Campinas, altera dispositivo do Decreto nº.
21.355 de 12 de fevereiro de 2021 e define outras medidas para enfrentamento
da pandemia Coronavirus (COVID-19).
CONSIDERANDO finalmente a edição do Decreto Municipal nº. 21.365 de 03 de março de 2021 que altera o Decreto nº. 20.782 de 21 de março
de 2020 que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de
quarentena no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da
pandemia Coronavirus (COVID-19);
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de
medidas de prevenção, controle e contenção de riscos e agravos à saúde pública;
O R D E N O:
Parágrafo Primeiro - Os serviços públicos essenciais assim
entendidos os prestados por esta Autarquia, deverão obedecer jornada de trabalho
normal, respeitando-se, se o caso, o limite de 30% (trinta) por cento nos termos do art.
3º e seguintes deste Decreto nº 21.360/2021.
Parágrafo Segundo - Entretanto, quando a atividade pública
se demonstrar inadiável, poderão ser convocados para atuação presencial a quantidade
necessária de servidores para a manutenção da regularidade do serviço público,
respeitadas as regras sanitárias e de distanciamento, nos termos do Decreto nº. 21.365/2021).
Art. 8º Esta ORDEM DE SERVIÇO entra em vigor nesta data.
Revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
Campinas, 03 de março de 2021
ANDRE ASSAD MELLO
Presidente - SETEC
JANAINA DE SOUZA
BRITO NOVAES
Diretora
Administrativa Financeira - SETEC
DIRCEU PEREIRA JUNIOR
Diretor Técnico
Operacional - SETEC