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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 21.352, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021 

(Publicação DOM 01/03/2021 p.02)

Altera o Decreto nº 13.125, de 27 de abril de 1999, que dá nova regulamentação à lei nº 6.547, de 02 de julho de 1991, que cria os conselhos locais de saúde (C.L.S.) de acordo com o artigo 211, parágrafo único, da lei orgânica do município de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam alteradas as alíneas "a" e "b", do inciso I do parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 13.125, de 27 de abril de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ..............................................

Parágrafo único.................................. I - ......................................................
a) ser trabalhador da saúde na respectiva unidade de saúde;
b) não ocupar cargo de direção, chefi a ou assessoramento na gestão do SUS ou de empresas privadas ou entidades que tenham contrato ou qualquer outro vínculo com a administração municipal.
.........................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de fevereiro de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal de Campinas

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde

Redigido nos termos do protocolado administrativo nº 2019/10/16820, em nome do Conselho Municipal de Saúde de Campinas.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito