Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 299, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021

(Publicação DOM 01/03/2021 p.01)

Altera o art. 198 da Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018, que "dispõe sobre parcelamento, ocupação e uso do solo no município de Campinas".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica alterado o art. 198 da Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 198. Até 6 de janeiro de 2023, os lotes situados na Zona 1, nos termos estabelecidos pela Lei nº 6.031, de 28 de dezembro de 1988, poderão ser subdivididos em lotes com área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e testada de 5,00m (cinco metros), adotando-se os parâmetros construtivos do tipo H-1, desde que destinados a uma única habitação e suas construções acessórias." (NR)

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 26 de fevereiro de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

autoria: vereador Rodrigo da Farmadic