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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 004/2021

(Publicação DOM 17/02/2021 p.16)

O Procurador-Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, da Lei Orgânica do Município, e § 5º, do art. 7ºart. 20 do Decreto Municipal nº 21.199, de 09 de dezembro de 2020 e,

Considerando a necessidade de baixar instruções para a eleição de 03 (três) membros do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município, para mandato bienal,

RESOLVE editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:

CAPÍTULO I
DA CAPACIDADE ELEITORAL

Art. 1º  São eleitores todos os membros do quadro ativo da carreira de Procurador do Município de Campinas.

Art. 2º  São elegíveis os Procuradores em exercício, integrantes dos dois níveis finais da carreira, na data da publicação desta Ordem de Serviço, que se inscreverem como candidatos.
§ 1º  Em não havendo mais que 03 (três) candidatos inscritos, aqueles que se inscreverem e preencherem os requisitos previstos neste edital serão declarados vencedores.
§ 2º  Caso haja menos de 03 (três) candidatos inscritos, após o cumprimento do disposto no artigo anterior, será aberto novo prazo de inscrição para os Procuradores que se encontrarem no nível III (art. 34, inciso III, da LC 255/2020) e, assim, sucessivamente.
§ 3º  São inelegíveis o Procurador-Geral e Corregedor-Geral, que já são membros nato do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município, nos termos do art. 11, incisos I e II, da Lei Complementar nº 255/2020.

CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO

Art. 3º O requerimento de inscrição deverá ser dirigido ao Procurador-Geral do Município, através dos e-mails assessoria.procuradoriageral@campinas.sp.gov.br ou carlos.amaral@campinas.sp.gov.br , até às 17:00 horas do dia 19 de fevereiro de 2021, contendo nome completo, matrícula funcional e data da posse como Procurador do Município.

Art. 4º  O Procurador-Geral do Município fará publicar, no dia útil posterior ao término das inscrições, relação com os nomes dos candidatos habilitados e daqueles que tiveram o pedido de inscrição indeferido.
§ 1º  Em caso de indeferimento da inscrição, o interessado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, poderá apresentar recurso ao Procurador-Geral, que decidirá também no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 2º  Qualquer interessado poderá apresentar recurso contra o deferimento ou indeferimento da inscrição, que será julgado pelo Procurador-Geral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 5º  Não havendo mais que 03 (três) candidatos habilitados, serão todos proclamados eleitos.
Parágrafo único.  Havendo menos de 03 (três) candidatos será reaberto o prazo de inscrição para os Procuradores do nível III e, assim, sucessivamente.

CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE VOTAÇÃO

Art. 6º  A eleição será realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, das 8:00 às 17:00 hs, na Prefeitura Municipal de Campinas, situada na Avenida Anchieta, nº 200, Centro - Campinas - S/P, 14º andar, sala 05, cabendo a presidência dos trabalhos ao Procurador-Geral que será auxiliado pela Assessoria Técnica de Gabinete e pelo Corregedor-Geral.
§ 1º  A votação será secreta, mediante voto plurinominal, podendo o eleitor votar em até 03 (três) nomes.
§ 2º  A votação será realizada através de cédulas impressas que deverão ser depositadas em urna lacrada.
§ 3º  Será nulo o voto que indicar mais de 03 (três) candidatos.

Art. 7º  Fica facultado aos candidatos, ou a representantes por eles credenciados junto ao Procurador-Geral, a fiscalização ininterrupta de todo o processo de votação.

CAPÍTULO IV
DA APURAÇÃO

Art. 8º  Declarada encerrada a votação, será feita a verifi cação do número de eleitores e, em seguida, a apuração.

Art. 9º  Encerrada a apuração serão proclamados os eleitos.
§ 1º  Considerar-se-ão eleitos os candidatos mais votados, observado, em caso de empate, o Procurador mais antigo na carreira; e, persistindo o empate, o mais idoso.

§ 2º  O resultado geral da eleição será publicado no Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10.  Os incidentes durante o processo de votação e de apuração serão resolvidos pelo Procurador-Geral.

Art. 11.  Ficam revogadas as Ordens de Serviços nºs 001/2021002/2021 e 003/2021.

Art. 12.  Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de fevereiro de 2021

CARLOS HENRIQUE COUTINHO DO AMARAL
Procurador-Geral do Município