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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2021

(Publicação DOM 20/01/2021 p.12)

REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 04, de 16/02/2021-PGM
SUSPENSA pela Ordem de Serviço nº 03, de 25/01/2021-PGM

O Procurador-Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, da Lei Orgânica do Município, e § 5º, do art. 7ºart. 20 do Decreto Municipal nº 21.199, de 09 de dezembro de 2020 e,  

Considerando a falta de tempo hábil para cumprimento do disposto no artigo 20, do Decreto Municipal nº 21.199/20, em virtude do disposto no artigo 21, do Decreto retro mencionado;  

Considerando a necessidade de baixar instruções para a eleição de 03 (três) membros do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município, para mandato bienal a iniciar-se em 28 de janeiro de 2021 e se encerrar em 31 de dezembro de 2022,   

RESOLVE editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:  

CAPÍTULO I
DA CAPACIDADE ELEITORAL
  

Art. 1º  São eleitores todos os membros do quadro ativo da carreira de Procurador do Município de Campinas.  

Art. 2º  São elegíveis os Procuradores em exercício, integrantes dos dois níveis finais da carreira, na data da publicação desta Ordem de Serviço, que se inscreverem como candidatos.
Parágrafo único.  São inelegíveis o Procurador-Geral e Corregedor-Geral, que já são membros do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município, nos termos do art. 11, incisos I e II, da Lei Complementar nº 255/2020.
  

CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
  

Art. 3º  O requerimento de inscrição deverá ser dirigido ao Procurador-Geral do Município, através dos e-mails assessoria.procuradoriageral@campinas.sp.gov.br ou carlos.amaral@campinas.sp.gov.br, até às 12:00 horas do dia 25 de janeiro de 2021, contendo nome completo, matrícula funcional e data da posse como Procurador do Município.  

Art. 4º  O Procurador-Geral do Município fará publicar, no dia útil posterior ao término das inscrições, relação com os nomes dos candidatos habilitados e daqueles que tiveram o pedido de inscrição indeferido.
§ 1º  Em caso de indeferimento da inscrição, o interessado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, poderá apresentar recurso ao Procurador-Geral, que decidirá também no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 2º  Qualquer interessado poderá apresentar recurso contra o deferimento ou indeferimento da inscrição, que será julgado pelo Procurador-Geral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
  

CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
  

Art. 5º  A eleição será realizada no dia 27 de janeiro de 2021, das 8:00 às 17:00 hs, na Prefeitura Municipal de Campinas, situada na Avenida Anchieta, nº 200, Centro - Campinas - S/P, 14º andar, sala 05, cabendo a presidência dos trabalhos ao Procurador-Geral que será auxiliado pelo Corregedor-Geral e pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Cível, Criminal e de Recursos Humanos.
§ 1º  A votação será secreta, mediante voto plurinominal, podendo o eleitor votar em até 03 (três) candidatos.
§ 2º  A votação será realizada através de cédulas impressas que deverão ser depositadas em urna lacrada.
§ 3º  Será nulo o voto que indicar mais de 03 (três) candidatos.
  

Art. 6º  Fica facultado aos candidatos, ou a representantes por eles credenciados junto ao Procurador-Geral, a fiscalização ininterrupta de todo o processo de votação.  

CAPÍTULO IV
DA APURAÇÃO
  

Art. 7º  Declarada encerrada a votação, será feita a verificação do número de eleitores e, em seguida, a apuração.  

Art. 8º  Encerrada a apuração serão proclamados os eleitos.
§ 1º  Considerar-se-ão eleitos os candidatos mais votados, observado, em caso de empate, o Procurador mais antigo na carreira; e, persistindo o empate, o mais idoso.
§ 2º  O resultado geral da eleição será publicado no Diário Ofi cial do Município.
  

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
  

Art. 9º  Os incidentes durante o processo de votação e de apuração serão resolvidos pelo Procurador-Geral.  

Art. 10.  Fica revogada a Ordem de Serviço nº 001/2021, publicada do Diário Oficial do Município, em 19 de janeiro de 2021.  

Art. 11.  Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.  

Campinas, 19 de janeiro de 2021  

CARLOS HENRIQUE COUTINHO DO AMARAL
Procurador-Geral do Município
  


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