Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECLARAÇÃO DE BENS
(Publicação DOM 30/12/2020 p.60-66)
Dispõe sobre as declarações e bens do Sr. Prefeito, Vice-Prefeitos, Secretário e presidentes dos órgãos da administração indireta, em cumprimento ao que determina o parágrafo 2º do artigo 64 da Lei Orgânica do Município
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