Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA Nº 18, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
(Publicação DOM 29/12/2020 p.18)
Dispõe sobre os procedimentos e fluxos para o descarte de substâncias e medicamentos sujeitos ao controle especial pela Portaria SVS/MS nº 344/98, que estejam impróprios para o consumo, classificados como perdas.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais; e,
CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 6º, no inciso II do artigo 23 e nos artigos 196, 197 e artigo 200 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, estabelecendo os princípios e diretrizes para a saúde em nosso país, e que prevê em seu art. 15, inciso XX, que cabe a cada ente federado a atribuição de "definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária";
CONSIDERANDO as determinações contidas na Lei Estadual 10.083/1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso II do artigo 5º, no artigo 79, inciso II do artigo 81 e artigo 206 da Lei Orgânica do Município de Campinas de 1990;
CONSIDERANDO a Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos ao controle especial;
CONSIDERANDO a Portaria nº 06 de 29 de janeiro de 1999, que aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS nº 344 de 12 de maio de 1999 que instituiu o Regulamento Técnico das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial;
CONSIDERANDO a Resolução - RDC nº 11, de 22 de março de 2011, que Dispõe sobre o controle da substância Talidomida e do medicamento que a contenha;
CONSIDERANDO a Resolução RDC nº 222, de 28 de março de 2018, que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências,
CONSIDERANDO a Portaria CVS 21, de 10 de setembro de 2008, que Aprovar a "Norma Técnica sobre Gerenciamento de Resíduos Perigosos de Medicamentos em Serviços de Saúde".
CONSIDERANDO a Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução RDC nº 22, de 29 de abril de 2014, que estabelece a utilização do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC, por farmácias e drogarias, como um sistema de informação de vigilância sanitária para a escrituração de dados de produção, manipulação, distribuição, prescrição, dispensação e consumo de medicamentos e insumos farmacêuticos;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 15.139, de 05 de janeiro de 2016, que estabelece atribuições e competências do poder público municipal para o desenvolvimento das ações de vigilância em saúde, de acordo com a constituição federal, lei orgânica da saúde nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, lei estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, e lei complementar estadual nº 791, de 09 de março de 1995,
RESOLVE:
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 28 de dezembro de 2020
DR CARMINO ANTONIO DE SOUZA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE