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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 18, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

(Publicação DOM 29/12/2020 p.18)

Dispõe sobre os procedimentos e fluxos para o descarte de substâncias e medicamentos sujeitos ao controle especial pela Portaria SVS/MS nº 344/98, que estejam impróprios para o consumo, classificados como perdas.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais; e,
CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 6º, no inciso II do artigo 23 e nos artigos 196, 197 e artigo 200 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, estabelecendo os princípios e diretrizes para a saúde em nosso país, e que prevê em seu art. 15, inciso XX, que cabe a cada ente federado a atribuição de "definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária";
CONSIDERANDO as determinações contidas na Lei Estadual 10.083/1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso II do artigo 5º, no artigo 79, inciso II do artigo 81artigo 206 da Lei Orgânica do Município de Campinas de 1990;
CONSIDERANDO a Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos ao controle especial;
CONSIDERANDO a Portaria nº 06 de 29 de janeiro de 1999, que aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS nº 344 de 12 de maio de 1999 que instituiu o Regulamento Técnico das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial;
CONSIDERANDO a Resolução - RDC nº 11, de 22 de março de 2011, que Dispõe sobre o controle da substância Talidomida e do medicamento que a contenha;
CONSIDERANDO a Resolução RDC nº 222, de 28 de março de 2018, que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências,
CONSIDERANDO a Portaria CVS 21, de 10 de setembro de 2008, que Aprovar a "Norma Técnica sobre Gerenciamento de Resíduos Perigosos de Medicamentos em Serviços de Saúde".
CONSIDERANDO a Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução RDC nº 22, de 29 de abril de 2014, que estabelece a utilização do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC, por farmácias e drogarias, como um sistema de informação de vigilância sanitária para a escrituração de dados de produção, manipulação, distribuição, prescrição, dispensação e consumo de medicamentos e insumos farmacêuticos;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 15.139, de 05 de janeiro de 2016, que estabelece atribuições e competências do poder público municipal para o desenvolvimento das ações de vigilância em saúde, de acordo com a constituição federal, lei orgânica da saúde nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, lei estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, e lei complementar estadual nº 791, de 09 de março de 1995,

RESOLVE:

Art. 1º  Este regulamento aplica-se a todos os fabricantes, distribuidores, comércios e serviços públicos e privados que fabriquem, armazenem, comercializem ou utilizem substâncias e medicamentos sob controle especial, previstos na Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.

Art. 2º  Ficam determinados os procedimentos e fluxos, para estabelecimentos públicos e privados, de informação à Vigilância Sanitária referente ao descarte de substâncias e medicamentos sob controle especial da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, que estejam impróprios para o consumo, classificados como perdas, estabelecidos no Anexo I desta Portaria.

Art. 3º  Compete aos estabelecimentos geradores de resíduos o ônus do recolhimento, armazenamento, transporte e inutilização provenientes desde a sua geração até a disposição final, nos termos do art. 3º da Resolução CONAMA nº 358/05, e do art. 108 da Lei Estadual 10.083/98 (Código Sanitário Estadual).

Art. 4º  O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui infração sanitária, nos termos da Lei Estadual 10.083 de 1998, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.

Art. 5º  Os anexos I, II e III são partes integrantes desta Portaria.

 Art. 6º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.




 Campinas, 28 de dezembro de 2020

 DR CARMINO ANTONIO DE SOUZA
 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE