Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA / SMF Nº 007/2020

(Publicação DOM 11/11/2020 p.13)

Atualiza o quadro demonstrativo dos valores da Unidade Fiscal de Campinas - UFIC, para o exercício de 2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei Municipal nº 11.097, de 20 de dezembro de 2001,

FAZ SABER:

Art. 1º  A Unidade Fiscal de Campinas (UFIC) correspondente ao exercício de 2021, utilizada para efeito de cálculo da atualização monetária dos créditos pertencentes à Fazenda Pública, apurada segundo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 11.097, de 20 de dezembro de 2001, tem sua expressão monetária demonstrada no quadro abaixo:

EXERCÍCIO
CIVIL

PERCENTUAL / INDICE DE VARIAÇÃO DO INPC/IBGE, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.097/01

  EXPRESSÃO MONETÁRIA DA UFIC (EM REAIS) 
20126,18 % 1,0618 2,3490
2013
5,95 % 1,05952,4888
2014
5,58 % 1,05582,6277
2015
6,33 % 1,06332,7941
2016
10,97 % 1,10973,1006
2017
7,39 % 1,07393,3297
2018
1,83% 1,01833,3906
2019
4,00% 1,04003,5262
2020
2,55% 1,02553,6161
20214,77% 1,04773,7886


Art. 2º  Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Campinas, 10 de novembro de 2020

TARCÍSIO CINTRA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS