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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 21.099 DE 05 DE OUTUBRO DE 2020

(Publicação DOM 06/10/2020 p.02)

Dispõe sobre a proibição do porte e comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro, em estabelecimentos comerciais e por vendedores informais exceto quando consumido no próprio estabelecimento e vedação de aglomeração de pessoas em espaços públicos, no Jogo do Dérbi, que ocorrerá dia 06 de outubro de 2020, num raio de 300m.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a segurança e integridade física dos participantes do Jogo do Dérbi que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2020, nos mesmos moldes das medidas adotadas em grandes eventos no município.

CONSIDERANDO a situação epidemiológica mundial e brasileira, com a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de ações de prevenção para evitar a ocorrência de transmissão e óbitos por Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020 que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas, e defende outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a liminar concedida pelo Juiz de Direito Dr. Luis Mario Mori Domingues onde PROÍBE aglomeração no Município, até a cessação da quarentena, nos autos do Processo Digital nº 1015285-67.2020.8.26.0114 em trâmite pela 2ª Vara da Fazenda Pública;

CONSIDERANDO que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas para consumo fora dos estabelecimentos comerciais em garrafas ou qualquer outro recipiente de vidro pode causar lesões graves e situações de perigo à vida dos cidadãos.

CONSIDERANDO as medidas necessárias no sentido de colaborar com a atuação da Guarda Municipal e da Polícia Militar, na garantia da segurança pública preventiva

DECRETA:

Art. 1º  Fica expressamente proibido o porte e a venda de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro, por estabelecimentos comerciais e por vendedores ambulantes, exceto quando consumidos no próprio estabelecimento, pelo período de realização do Jogo do Dérbi, assim compreendido o dia 06 de outubro de 2020, das 17:00 às 24:00 horas, nos locais de concentração, deslocamento de torcedores e suas adjacências, ou seja, em um raio de 300,00m (trezentos metros) entre os Estádios Moisés Lucarelli (Ponte Preta) e Brinco de Ouro da Princesa (Guarani).
Parágrafo único.  Ficam mantidos os horários de funcionamento dos estabelecimentos até o limite das 23h00, conforme o disposto no Decreto nº 21.053 de 10 de setembro de 2020.

Art. 2º  Fica expressamente vedada, a presença de vendedores ambulantes nos locais de concentração, deslocamento de torcedores e suas adjacências, ou seja, em um raio de 300,00m (trezentos metros).

Art. 3º  Fica vedada a aglomeração de pessoas em espaços públicos, bem como montagem de tendas, equipamentos e caixas de som ou qualquer outro tipo de aparelho sonoro ou audiovisual.

Art. 4º  Em caso de descumprimento do disposto no art. 1º deste Decreto, será determinada a imediata suspensão da comercialização;

Art. 5º  A fiscalização dos estabelecimentos comerciais é de competência da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo - SEPLURB, enquanto que as demais atribuições previstas neste Decreto, competem à SETEC e à Guarda Municipal.
Parágrafo único.  As pessoas físicas ou jurídicas que infringirem o disposto nos arts. 1º, 2º e 3º deste Decreto ficam sujeitas às sanções previstas na legislação aplicável, além de responsabilização civil e penal, independente da obrigação de cessar imediatamente a transgressão.

Art. 6º  Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 05 de outubro de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário de Planejamento e Urbanismo

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

Redigido e publicado na Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito SEI PMC.2020.00048401-20.

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral