Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.099 DE 05 DE OUTUBRO DE 2020
(Publicação DOM 06/10/2020 p.02)
Dispõe sobre a proibição do porte e comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro, em estabelecimentos comerciais e por vendedores informais exceto quando consumido no próprio estabelecimento e vedação de aglomeração de pessoas em espaços públicos, no Jogo do Dérbi, que ocorrerá dia 06 de outubro de 2020, num raio de 300m.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a segurança e integridade física dos participantes do Jogo do Dérbi que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2020, nos mesmos moldes das medidas adotadas em grandes eventos no município.
CONSIDERANDO a situação epidemiológica mundial e brasileira, com a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de ações de prevenção para evitar a ocorrência de transmissão e óbitos por Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020 que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas, e defende outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a liminar concedida pelo Juiz de Direito Dr. Luis Mario Mori Domingues onde PROÍBE aglomeração no Município, até a cessação da quarentena, nos autos do Processo Digital nº 1015285-67.2020.8.26.0114 em trâmite pela 2ª Vara da Fazenda Pública;
CONSIDERANDO que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas para consumo fora dos estabelecimentos comerciais em garrafas ou qualquer outro recipiente de vidro pode causar lesões graves e situações de perigo à vida dos cidadãos.
CONSIDERANDO as medidas necessárias no sentido de colaborar com a atuação da Guarda Municipal e da Polícia Militar, na garantia da segurança pública preventiva
DECRETA:
Campinas, 05 de outubro de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário de Planejamento e Urbanismo
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
Redigido e publicado na Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito SEI PMC.2020.00048401-20.
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral