Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.991, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
(Publicação DOM 24/09/2020 p.2)
Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3.213, de 17 de fevereiro de 1965, que autoriza a Prefeitura Municipal a organizar a Companhia de Habitação Popular de Campinas - Cohab.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Art. 1º.........................................
Parágrafo único.............................
I -.......................................................................................................
IV - analisar e recomendar ao Prefeito Municipal a aprovação dos projetos de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - COHAB;
V - analisar e recomendar ao Prefeito Municipal a aprovação dos estudos e dos projetos edilícios, urbanísticos e de parcelamento do solo de empreendimentos habitacionais de interesse social produzidos com a participação da COHAB;
VI - licenciar as obras de empreendimentos habitacionais de interesse social produzidos com a participação da COHAB;
VII - instruir a emissão dos certificados de conclusão de obras - CCOs de empreendimentos habitacionais de interesse social produzidos com a participação da COHAB." (NR)
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 23 de setembro de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas
autoria: Executivo Municipal