Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.023, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
(Publicação DOM 26/08/2020 p.05)
Regulamenta a Lei Complementar nº 248, de 13 de novembro de 2019, que dispõe sobre a fixação, no Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros, de placa ou cartaz com mensagem alusiva ao crime de importunação sexual.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"IMPORTUNAÇÃO SEXUAL É CRIME. PRATICAR ATO LIBIDINOSO CONTRA ALGUÉM (SEM QUE A PESSOA CONCORDE) DÁ CADEIA, COM PENA DE UM A CINCO ANOS. DENUNCIE PELO 190!".
I - áreas de circulação de passageiros nos terminais;
II - guichês e balcões de comercialização de bilhetes do transporte público;
III - interior dos ônibus.
I - da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC deverá instalar e promover a manutenção das placas ou cartazes nas áreas de circulação de passageiros e terminais de transporte público coletivo, nos termos do art. 27 da Lei nº 11.263, de 05 de junho de 2002;
II - da Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas - Transurc, nos guichês e balcões de comercialização;
III - dos permissionários e concessionários de transporte coletivo, no interior dos seus respectivos coletivos.
I - advertência;
II - multa no valor de 300 (trezentas) Unidades Fiscais de Campinas - UFICs;
III - multa com o dobro do valor em caso de reincidência.
Campinas, 25 de agosto de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas
PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário de Transportes
Redigido nos termos do protocolado PMC.2019/10/29238.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral