Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO 17, DE 21 DE AGOSTO DE 2020.
(Publicação DOM 24/08/2020 p.14)
Altera dispositivos do artigo 8º da Resolução nº 10, de 23/09/2019-SVDS, que dispõe sobre a valoração de serviços ecossistêmicos de sequestro de carbono decorrentes de danos e passivos ambientais.
A Secretária Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas - SVDS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um parâmetro de cálculo do diâmetro à altura do peito (DAP) no caso de árvores bifurcadas para fins de apuração do estoque de carbono existente nessas árvores;
RESOLVE:
"Art. 8º...........
§ 1º Inexistindo a informação de volume lenhoso, deverá ser apurado o Diâmetro à Altura do Peito (DAP) de cada indivíduo e aplicada uma equação polinomial de grau 2 que estime o volume lenhoso a partir do DAP de uma massa signifi cativa de dados e com coeficiente de determinação (R2) mínimo de 0,8.
§ 2º Nos casos de árvores bifurcadas, deve-se elevar ao quadrado o DAP de cada tronco, somar os resultados parciais e tirar a raiz quadrada dessa soma, de forma a se chegar num valor de diâmetro geral da referida árvore.
§ 3º Caso a espécie ou família da árvore suprimida não puder ser identificada, esta deverá ser considerada árvore nativa não ameaçada e sua densidade será definida pela densidade média das madeiras catalogadas na base de dados de árvores da Secretaria do Verde." (NR)
Campinas, 21 de agosto de 2020
ANDRÉA CRISTINA DE O. STRUCHEL
Secretária Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável