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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA CONJUNTA - DRM/DRI - SMF - Nº 001/2020

(Publicação DOM 11/05/2020 p.08)

Dispõe sobre a delegação de competência para decisão em pedido de restituição de crédito tributário decorrente das leis municipais que dispõem sobre incentivos fiscais.

Delega competência ao Coordenador da Coordenadoria Setorial de Análises de Incentivos Fiscais para a prática do ato previsto no art. 66 da Lei Municipal nº 13.104, de 17 de outubro de 2007, pertinentes a pedidos de compensação e aproveitamento de crédito, decorrentes das leis municipais de incentivos fiscais.

A Diretora do Departamento de Receitas Mobiliárias - DRM/SMF e o Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias - DRI/SMF, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhes conferem a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, e os artigos 4466 da Lei Municipal nº 13.104, de 17 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO que os pedidos de compensação e de aproveitamento de crédito tributário são procedimentos tributários previstos no art. 3º da Lei 13.104, de 17 de outubro de 2007, constituindo-se em matéria de responsabilidade dos Departamentos de Receitas Mobiliárias e Imobiliárias, bem como a necessidade de descentralização da tomada de decisão nos procedimentos relativos a pedidos de compensação e aproveitamento de crédito, propiciando maior eficiência da gestão e execução dos serviços;

EXPEDEM a seguinte portaria:

Art. 1º  Fica delegada competência ao Coordenador da Coordenadoria Setorial de Análises de Incentivos Fiscais, vedada a subdelegação, para indeferir o pedido de restituição ou reconhecer, em despacho fundamentado, o direito ao crédito tributário indevidamente pago nos procedimentos pertinentes a pedidos de compensação e aproveitamento de créditos, decorrentes das leis municipais que dispõem sobre incentivos fiscais.

Art. 2º  O Coordenador Setorial competente para decidir os procedimentos administrativos tributários de que trata esta Portaria não participará das atividades de instrução.

Art. 3º  A delegação de competência efetuada por meio desta Portaria não envolve a perda, pelos diretores, dos correspondentes poderes, sendo-lhes facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do procedimento, sem prejuízo da validade da delegação.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de maio de 2020

SARHA C. D. DOS REIS ALMEIDA RENZO
Diretora do Departamento de Receitas Mobiliárias - DRM/SMF

PAULO SILVESTRE
Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias - DRI/SMF