Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2020, DE 17 DE ABRIL DE 2020
(Publicação DOM 22/04/2020 p.26)
Dispõe sobre a contabilização dos recursos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), no Município de Campinas.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a situação de emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao novo Coronavírus (COVID-19), declarada pelo Decreto Municipal nº 20.782, de 21 de março de 2020, o Decreto Legislativo nº 2.495, de 31 de março de 2020, que reconhece, para efeitos do artigo 65 da Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de calamidade pública nos municípios do Estado,
Considerando a Nota Técnica da Secretaria do Tesouro Nacional SEI nº 12774/2020/ME, que define a contabilização e o tratamento fiscal dos recursos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), como forma de possibilitar a gestão dos recursos e a prestação de contas,
Considerando o disposto no artigo 8º, parágrafo único e no artigo 50, inciso I da Lei Complementar nº 101/2000 que determinam a obrigatoriedade da criação de fonte específica para contabilização dos recursos destinados, no caso, o enfrentamento da emergência advinda do novo Coronavírus (COVID-19)
ORIENTA que,
Parágrafo único. O código de aplicação 312 deverá ser combinado com as fontes de recursos que identifiquem a origem dos valores recebidos (próprio, estadual, federal, doações).
TARCISIO CINTRA
Secretário de Finanças