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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.804 DE 08 DE ABRIL DE 2020

(Publicação DOM 09/04/2020 p.01)

Dispõe sobre a prorrogação do prazo da quarentena prevista no Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente Coronavírus (COVID-19).

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas  

Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira e a declaraçãode situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;

Considerando os Decretos nº 64.881, de 22 de março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares;

Considerando o Decreto nº 64.920, de 06 de abril de 2020, do Governo do Estado de São Paulo, que estende o prazo da quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e dá providências correlatas;

Considerando os estudos técnicos epidemiológicos realizados pelo Departamento de Vigilância em Saúde - DEVISA, da Secretaria Municipal de Saúde; e

Considerando a necessidade de mitigar a disseminação descontrolada do novo Coronavírus (COVID-19) e seu impacto no sistema público e privado de saúde, visando garantir o adequado atendimento médico à população.

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 22 de abril de 2020 o período de quarentena de que trata o art. 2º do Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, como medida necessária para a mitigação da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único. Na hipótese de surgirem novas justificativas sanitárias, o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser novamente prorrogado.

Art. 2º Transcorrido o prazo da quarentena de que trata o art. 1º deste Decreto, a Administração Pública Municipal regulamentará o retorno gradual das atividades não essenciais.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de abril de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

CARMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário de Saúde

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário de Transportes

Redigido de acordo com os elementos constantes do processo administrativo SEI PMC.2020.00015435-74.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral