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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES
LEI Nº 15.892, DE 30 DE MARÇO DE 2020

(Publicação DOM 01/04/2020 p.02)

Altera a Lei nº 15.017, de 26 de maio de 2015, que "institui o Programa Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 'NUTRIRCAMPINAS', estabelece critérios de inclusão, interrupção e exclusão, e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica acrescido o art. 3º-A à Lei nº 15.017, de 26 de maio de 2015, com a seguinte redação:
"Art. 3º-A Durante a vigência da situação de calamidade pública no Município de Campinas nos termos do Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, o benefício concedido por meio do 'NUTRIRCAMPINAS' poderá ser utilizado para a aquisição de produtos de limpeza e de higiene pessoal."

Art. 2º  Fica acrescido o art. 7º-A à Lei nº 15.017, de 2015, com a seguinte redação:
"Art. 7º-A Durante a vigência da situação de calamidade pública no Município de Campinas nos termos do Decreto nº 20.782, de 2020, poderão ser concedidos até 26.000 (vinte e seis mil) benefícios ao mês no Programa 'NUTRIRCAMPINAS'."

Art. 3º  Finda a situação de calamidade pública prevista no Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, as disposições dos arts. 3º-A e 7º-A da Lei nº 15.017, de 2015, deverão ser revistas.

Art. 4º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de decreto.

Art. 6º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 30 de março de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº: 20/10/6713