Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO SMRH Nº 01/2020
(Publicação DOM 24/03/2020 p.12)
A Sra. Secretária Municipal de Recursos Humanos no uso de suas atribuiçõesconferidas pelo artigo 81, inciso III da Lei Orgânica do Município de Campinas e ainda;
Considerando a necessidade de disciplinar o afastamento por motivo de doença de servidores nos termos do inciso X do art. 1º do Decreto nº 20.771, de 16 de março de 2020,
DETERMINA:
ANEXO ÚNICO
AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE
Eu,_____________________________________Matrícula nº__________declaro para fins específicos de atendimento ao disposto no inciso X do art. 1º do Decreto nº 20.771 de 16 de março de 2020, que devo ser submetido a isolamento a partir de___________, e enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Informo ainda que estou à disposição desta municipalidade para realização de teletrabalho.
Declaro mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas prevista em lei.
Campinas,________de ______de 2020.