Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
COMUNICADO
(Publicação DOM 23/03/2020 p.03)
Suspende por 30 (trinta) dias as audiências de conciliação no Departamento de Proteção ao Consumidor de Campinas - PROCON, em razão da pandemia de Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
O Senhor Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, por Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Municipal 20.766, de 12 de março de 2020 que dispõe sobre a criação do Comitê Municipal de Enfrentamento da Pandemia de Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID19);
Considerando as medidas adotadas no âmbito do Poder Judiciário, em especial o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura CSM 13/3, de 13 de março de 2020;
Considerando o teor dos arts. 30 e 36 do Decreto Municipal 18.922, de 12 de novembro de 2015, que tratam da discricionariedade do Departamento de Proteção ao Consumidor quanto à designação das sessões conciliatórias dos processos administrativos;
Considerando que o atendimento aos consumidores não restará prejudicado em razão da tramitação digital dos processos administrativos do Departamento de Proteção ao Consumidor,
COMUNICA:
Ficam imediatamente suspensas as audiências de conciliação nos processos administrativos do Departamento de Proteção ao Consumidor, pelo período de 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Campinas, 20 de março de 2020
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos