Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 084/2020

(Publicação DOM 20/03/2020 p.24)

O Secretário de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 64.864/20 e do Decreto Municipal nº 20.774/20, editados em razão da pandemia da COVID-19, já declarada pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de ações urgentes da Administração para enfrentar situação extraordinária de saúde pública, causada pela identificação de casos da COVID-19 no Estado de São Paulo e na Cidade de Campinas;
CONSIDERANDO o empenho da Administração na preservação dos serviços públicos, porém colocando as questões de saúde pública emergenciais decorrentes da atual pandemia acima das demais questões;

RESOLVE:

Art. 1º. Fechar por tempo indeterminado o atendimento presencial nos locais de atendimento ao público disponibilizados pela EMDEC no Município, a partir de 23/03/20.

Art. 2º. Serão priorizados os serviços online e de atendimento à distância, em especial os serviços de análise e liberação de credenciais para vagas exclusivas.
Parágrafo único  Em caso de dificuldade, ou dúvidas, os usuários de nossos serviços poderão enviar mensagem pelo formulário eletrônico Fale Conosco Emdec Web, bem como realizar contato através do telefone 118, selecionando a opção correspondente.

Art. 3º  Fica prorrogada por 60 (sessenta) dias a validade dos alvarás, inspeções veiculares, certificados e credenciais dos operadores dos serviços de transporte das modalidades: transporte público, escolar, táxi, fretamento, alternativo e cargas com ponto fixo.
§ 1º O prazo previsto neste artigo aplica-se apenas aos vencimentos ocorridos entre a data da publicação desta Resolução e o dia 30/04/2020.
§ 2º  A prorrogação não se aplica aos casos de irregularidade que apresentem risco à segurança viária e dos passageiros, desde que constatada por Agente da Mobilidade Urbana, Inspetor de Veículos ou demais profissionais da EMDEC.

Art. 4º  Torna-se obrigatória a indicação de endereço eletrônico (e-mail), legível e válido, em todas as solicitações realizadas por protocolo, visando eventual contato ou envio de orientações remotas.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 19 de março de 2020

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes