Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.876, DE 10 DE MARÇO DE 2020
(Publicação DOM 11/03/2020 p.1)
Revoga a Lei nº 14.952, de 18 de dezembro de 2014, que "dispõe sobre a obrigatoriedade do pagamento de premiação em pecúnia aos atletas vencedores de corridas de rua, maratonas, meias maratonas e congêneres no Município de Campinas, quando a inscrição para o evento estiver condicionada ao pagamento de valores", e seu decreto regulamentador.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 10 de março de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
autoria: Executivo Municipal Protocolado nº: 19/10/10156