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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.876, DE 10 DE MARÇO DE 2020

(Publicação DOM 11/03/2020 p.1)

Revoga a Lei nº 14.952, de 18 de dezembro de 2014, que "dispõe sobre a obrigatoriedade do pagamento de premiação em pecúnia aos atletas vencedores de corridas de rua, maratonas, meias maratonas e congêneres no Município de Campinas, quando a inscrição para o evento estiver condicionada ao pagamento de valores", e seu decreto regulamentador.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica revogada a Lei nº 14.952, de 18 de dezembro de 2014.

Art. 2º  Fica revogado o Decreto nº 18.966, de 29 de dezembro de 2015, que regulamenta a Lei nº 14.952, de 2014.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 10 de março de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

autoria: Executivo Municipal Protocolado nº: 19/10/10156