Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 16/2019
(Publicação DOM 27/12/2019 p.23)
O Senhor Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a demora na regulamentação da Lei Complementar nº 208/2018, prejudicando a análise de protocolados;
DETERMINA:
Art. 1º - Fica dispensada a opção expressa, com efeito retroativo a partir de 03/07/2019, para aplicação dos parâmetros da LC nº 208/2018, disposto no art. 197, §2º.
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 26 de dezembro de 2019
ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO