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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REGIMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DE CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINAS /2019

(Publicação DOM 13/12/2019 p.12)

Dispõe sobre o Regimento do Processo Eleitoral para: Conselheiros e Conselheiras que irão compor o Conselho Municipal de Saúde, com mandato entre Março de 2020 e Março de 2023.

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Campinas, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Nº 8.080/ 90 e Lei Nº 8.142/ 90, e pela Resolução Nº 453 de 10 de Maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 3º a 8º da Lei Nº 13.230 de 21 de Dezembro de 2007, que Dispõe sobre as Competências, Composição e Organização do Conselho Municipal de Saúde e dá Outras Providências, e nos Artigos 2831 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 23 de Janeiro de 2008 e publicado no Diário Oficial do Município de Campinas em 08 de Fevereiro de 2008;
CONSIDERANDO a deliberação pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde na Reunião Ordinária de 27 de Novembro de 2019 ;

Aprova o seguinte Regimento Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Campinas, para a gestão de 2020/2023 , nos termos que seguem:

TEXTO INTEGRAL