Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.846, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
(Publicação DOM 04/12/2019 p.1)
Institui a Política Pública de Justiça Restaurativa e o Programa de Justiça Restaurativa no âmbito do município de Campinas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I - corresponsabilidade;
II - reparação de danos;
III - atendimento a necessidades de todos os envolvidos;
IV - informalidade;
V - voluntariedade;
VI - imparcialidade;
VII - participação;
VIII - empoderamento;
IX - consensualidade;
X - confidencialidade;
XI - celeridade;
XII - urbanidade.
I - universalidade, devendo proporcionar amplo acesso aos procedimentos restaurativos a todos que tenham interesse em resolver seus conflitos pela abordagem restaurativa;
II - caráter sistêmico, buscando estratégias que promovam, no atendimento dos casos, a integração das redes familiares e comunitárias, assim como políticas públicas relacionadas à sua causa ou solução;
III - caráter interinstitucional, contemplando mecanismos de cooperação capazes de promover a Justiça Restaurativa junto às diversas instituições afins, universidades e organizações da sociedade civil;
IV - caráter interdisciplinar, proporcionando estratégias capazes de agregar ao tratamento dos conflitos o conhecimento das diversas áreas científicas afins, dedicadas ao estudo dos fenômenos relacionados à ampliação da Justiça Restaurativa;
V - caráter intersetorial, buscando estratégias de ampliação da Justiça Restaurativa em colaboração com as demais políticas públicas, notadamente as de direitos humanos, segurança, assistência, educação e saúde;
VI - caráter formativo, contemplando a formação de multiplicadores de facilitadores em Justiça Restaurativa;
VII - caráter de suporte, prevendo mecanismos de monitoramento, pesquisa e avaliação, incluindo a construção de uma base de dados.
I - gestão democrática, assegurando participação do Poder Público, da sociedade civil, da população e das universidades, buscando prestigiar os vários segmentos sociais;
II - planejamento e execução de ações integradas e transversais, associando os diversos campos de conhecimento e áreas de atuação;
III - difusão das práticas restaurativas, estendendo as técnicas para os ambientes institucionalizados ou não, como forma de promoção da cultura de paz na resolução de conflitos.
I - Comissão de Gestão: órgão consultivo, deliberativo e de coordenação;
II - Núcleos de Justiça Restaurativa: espaços de atendimento direto à comunidade.
Campinas, 03 de dezembro de 2019
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº: 19/10/22400