Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF Nº. 006/2019
(Publicação DOM 27/11/2019 p.6)
O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas definidas nos incisos I e III do art. 81 da Lei Orgânica e das faculdades previstas no parágrafo único do art. 3º e art. 110 da Lei Municipalnº 13.104, de 17 de outubro de 2007, e:
Considerando a necessidade de disciplinar, atualizar e aperfeiçoar o procedimento relativo ao reconhecimento de imunidade tributária, em atendimento aos Princípios que regem a Administração Pública, especialmente o Princípio da Eficiência;
Considerando que a matéria de Imunidade Tributária faz parte da normativa constitucional brasileira, no inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal-CF de 1988, e do Código Tributário Nacional - CTN, em seus artigos 9º e 14;
Considerando que o artigo 14 do CTN faz menção somente a alínea "c" do inciso IV do artigo 9º, da mesma forma que consta na alínea "c" do inciso VI do artigo 150 da CF/88;
Considerando o disposto nas Instruções Normativas SMF nºs 001/2019 e 002/2019, com destaque para seu artigo 4º, e na Portaria Conjunta DRM/DRI - SMF nº 001/2019;
Considerando a manutenção das exigências constantes nas normas citadas, bem como os artigos 58 a 61 da Lei Municipal nº 13.104, de 17 de outubro de 2007, e os artigos 149, 150 e 173 do CTN;
Considerando que a fruição da imunidade tributária permanecerá até que ato administrativo de ofício e/ou decisão judicial revise diante descumprimento dos requisitos constitucionais e legais, nos termos do art. 14, §$ 1º e 2º, do CTN e do artigo 60 da Lei nº 13.104/2007.
Expede a seguinte Instrução Normativa:
I - relativos à legitimidade, qualificação e representatividade nos termos da legislação tributária municipal, especialmente Instrução Normativa SMF nº 05, de 7 de dezembro de 2017;
II - previstos no Anexo Único desta Instrução Normativa, necessários à comprovação de que o interessado faz jus ao reconhecimento de imunidade tributária e de que o patrimônio ou serviço atende aos requisitos para fruição do benefício, sem prejuízo de outras medidas fiscalizadoras que atestem a situação fática alegada.
I - legalizados perante o Consulado Brasileiro do local sob sua jurisdição ou, em caso de dispensa legal desse ato, devem ser emitidos de acordo com as normas específicas; e
II - traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor juramentado.
I - no prazo nela consignado, salvo disposição específica na legislação aplicável;
II - no prazo de 1 (um) ano de sua expedição, na ausência de prazo nela consignado.
I - dispensa a renovação anual do pedido sobre o patrimônio ou serviço objeto do reconhecimento;
II - Não dispensa o interessado do pagamento de taxas e contribuições de melhoria, de responsabilidade tributária, de retenção na fonte;
III - não exonera o interessado de comprovar a manutenção das condições que tenham motivado o reconhecimento de imunidade tributária, sempre que solicitado pelo Fisco;
IV - não dispensa o interessado do cumprimento de obrigações acessórias como :
emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica-NFSe, envio das Declarações previstas na legislação tributária municipal, e demais exigências da legislação municipal;
V - Ao pedido sem decisão e ao pedido indeferido, ou não conhecido, nada é dispensado, mantidas as obrigações tributárias na forma, prazo e condições constantes nas legislações, observadas suas penalidades.
I - anexação ou subdivisão, desmembramento ou remembramento de imóveis ;
II - alteração do tipo de imóvel, de predial para territorial e vice-versa ;
III - alteração da classificação e/ou uso do imóvel, com manutenção da vinculação às finalidades essenciais da instituição.
I - objeto social;
II - uso, propriedade, domínio útil ou posse de imóvel beneficiado com o reconhecimento de imunidade tributária;
III - distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
IV - aplicação, integralmente no País, de seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
V - outros.
TARCISIO CINTRA
Secretário de Finanças
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF Nº.: 006/2019
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES EXIGIDAS E ORIENTAÇÕES
SEÇÃO I
IMUNIDADE RECÍPROCA - ART. 150, VI, "a" e § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
1 .certidão de matrícula do (s) imóvel (is) objeto do pedido, em que conste o interessado como seu titular, emitida no máximo há 1 (um) ano, para imunidade de IPTU;
2. documento de transmissão do (s) imóvel (is) ou constituição de direitos reais a ele relativos, para imunidade de ITBI;
3. relatório sobre as atividades que serão desenvolvidas no (s) imóvel (is) , subscrito por representante (s) legal (is) , para imunidade de IPTU e ITBI;
SEÇÃO II
TEMPLOS RELIGIOSOS DE QUALQUER CULTO - ART. 150, VI, "b" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
1. certidão de matrícula do (s) imóvel (is) objeto do pedido, em que conste o interessado como seu titular, emitida no máximo há 1 (um) ano, para imunidade de IPTU;
2. documento de transmissão do (s) imóvel (is) ou constituição de direitos reais a ele relativos, assinado pelas partes ou, na sua ausência, a Declaração de Transmissão de Bens Imóveis e Direitos Reais preenchida e assinada, para imunidade de ITBI;
3. relatório sobre as atividades que serão desenvolvidas no (s) imóvel (is) , subscrito por representante (s) legal (is) , para imunidade de IPTU e ITBI;
4. fotografias internas e externas que demonstrem o uso do imóvel, para imunidade de IPTU;
SEÇÃO III
ENTIDADE DE EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARTIDO POLÍTICO E ENTIDADE SINDICAL
DOS TRABALHADORES - ART. 150, VI, "c" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
1. Documentos relativos à entidade, a apresentar no pedido inicial de imunidade (art. 1º, § 1º, desta IN) :
1.1 registro no Ministério da Educação, na Secretaria Estadual da Educação e na Secretaria Municipal de Educação, para instituição de educação;
1.2 registro no CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social, para Entidade de Assistência Social e no CEBAS - Certificação de Entidades de Assistência Social, para Entidades de Educação e/ou Assistência Social;
1.3 lei federal dispondo sobre sua criação e registro ativo no Tribunal Superior Eleitoral, para partidos políticos;
1.4 carta sindical ativa emitida pelo Ministério do Trabalho, para entidade sindical de trabalhadores;
1.5 Para as instituições dos itens "1.1" e "1.2", deverá ser apresentada a Relação dos Associados com seu CNPJ ou CPF.
2. Documentos contábeis e fiscais, a apresentar no pedido inicial de imunidade (art. 1º, § 1º, desta IN) :
Nota: Devem ser apresentados os documentos relativos aos 2 (dois) últimos exercícios anteriores ao pedido ou, se inferior, relativo ao período de atividade da instituição. 2.1 balanço patrimonial;
2.2 demonstrativo de resultados - DRE;
2.3 demonstração das mutações do patrimônio líquido;
2.4 demonstração dos fluxos de caixa;
2.5 notas explicativas às demonstrações contábeis;
2.6 balancete contábil analítico do mês de dezembro;
2.7 livro razão, em arquivo PDF e Excel;
2.8 termo de abertura e, quando for o caso, termo de encerramento dos livros contábeis obrigatórios para o interessado, autenticados no órgão competente;
2.9 imposto de renda pessoa jurídica completo, incluindo-se o recibo de entrega, em arquivo PDF;
2.10 plano de contas, preferencialmente com a descrição da função e funcionamento das contas;
2.11 publicação dos documentos previstos nos itens "2.1" a "2.5". Na ausência de publicação, apresentar os referidos documentos assinados pelo contador e representante legal;
2.12 folha de pagamento do mês de setembro, em arquivo PDF e Excel;
2.13 Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e recibo de entrega, classificado por nome do empregado, em arquivo PDF e Excel;
3. Documentos relativos ao patrimônio e serviços, a apresentar no pedido inicial de imunidade e na declaração para extensão (art. 1º, § 1º e § 2º, desta IN) :
3.1 certidão de matrícula do (s) imóvel (is) objeto do pedido, em que conste o interessado como seu titular, emitida no máximo há 1 (um) ano, para imunidade de IPTU; 3.2 documento de transmissão do (s) imóvel (is) ou constituição de direitos reais a ele relativos, para imunidade de ITBI;
3.3 relatório sobre as atividades que serão desenvolvidas no (s) imóvel (is) , subscrito por representante (s) legal (is) , para imunidade de IPTU e ITBI;
3.4 fotografias internas e externas que demonstrem o uso do imóvel, para imunidade de IPTU;
3.5 descrição da prestação de serviços objeto do pedido de imunidade tributária e identificação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE respectiva.