Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA / SMF Nº.  005/2019

(Publicação DOM 12/11/2019 p.8)

Atualiza o quadro demonstrativo dos valores da Unidade Fiscal de Campinas - UFIC, para o exercício de 2020.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei Municipal nº 11.097, de 20 de dezembro de 2001,

FAZ SABER:

Art. 1º  A Unidade Fiscal de Campinas (UFIC) correspondente ao exercício de 2020, utilizada para efeito de cálculo da atualização monetária dos créditos pertencentes à Fazenda Pública, apurada segundo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 11.097, de 20 de dezembro de 2001, tem sua expressão monetária demonstrada no quadro abaixo:

EXERCÍCIO
CIVIL
PERCENTUAL / INDICE DE VARIAÇÃO DO INPC/IBGE, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.097/01EXPRESSÃO MONETÁRIA DA UFIC (EM REAIS)
2011
6,08 % 1,0608 
 2,2123
2012
6,18 % 1,0618
2,3490
2013
5,95 % 1,0595
  2,4888
2014 
5,58 % 1,0558 
 2,6277
20156,33 % 1,0633
2,7941
201610,97 % 1,1097
3,1006
2017 7,39 % 1,0739
3,3297
2018 1,83% 1,0183
3,3906
2019 4,00% 1,0400
3,5262
2020 2,55% 1,02553,6161

Art. 2º  Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Campinas, 08 de novembro de 2019

TARCISIO CINTRA
Secretário de Finanças