Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.544 DE 24 DE OUTUBRO DE 2019
(Publicação DOM 25/10/2019 p.03)
Altera o anexo único do Decreto 18.424, de 30 de julho de 2014, "que regulamenta as atribuições de cargos previstos nas Leis nº 12.987, de 28 de junho de 2007, e nº 13.980, de 23 de dezembro de 2010, revoga o art. 3º e o anexo IV do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, e o art. 3º e o anexo III do Decreto nº 18.316, de 31 de março de 2014."
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 7º da Lei Municipal nº 12.987, de 28 de junho de 2007,
DECRETA:
Campinas, 24 de outubro de 2019
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ELIZABETE FILIPINI
Secretária de Recursos Humanos
Redigido nos termos do SEI PMC.2019.00041029-79, em nome da Secretaria Municipal de Recursos Humanos - SMRH.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria-Geral
ANEXO UNICO
ITEM | CARGO | ATRIBUIÇÕES | GRUPO |
VII | PROFESSOR BILÍNGUE | Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no projeto pedagógico, com base nas diretrizes educacionais da secretaria municipal de educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; atuar em docência compartilhada, na qual ambos os docentes devem ter objetivos mútuos e específi cos, além de compartilhar responsabilidades, compartilhar recursos, construir o processo pedagógico da turma em equidade, refl etir e replanejar a prática, realizar autoavaliação, olhar e escutar de forma atenta os alunos, partilhar e construir conhecimentos no coletivo, comunicar-se de forma aberta, franca e respeitosa; aplicar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos com necessidades diferenciadas, estabelecendo estratégias de atendimento específico, utilizando principalmente estratégias visuais, atendendo à educação infantil, ao ensino fundamental e/ou à educação de jovens e adultos; organizar adequadamente o uso apropriado do espaço, dos brinquedos e dos materiais; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profi ssionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; responsabiliza-se pelo ensino e circulação da Libras para toda comunidade escolar; desenvolver organizações pedagógicas que promovam o currículo escolar por meio da Libras; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e com a comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no projeto pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal de Educação. | D-B |