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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA - DRI/SMF, Nº 001 / 2019

(Publicação DOM 20/08/2019 p.6)

Altera dispositivo da Instrução Normativa - DRI / SMF nº 001,
de 31 de outubro de 2016, que dispõe sobre o cadastramento
de imobiliárias /administradoras para receber carnês de IPTU/taxas de imóveis sob sua administração.

O Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias - DRI/SMF, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o disposto na Lei 10.248, de 15 de setembro de 1.999,
Expede a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º
  Fica alterado o inciso III, do art. 6º, da Instrução Normativa - DRI/SMF nº 001, de 31 de outubro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
" Art. 6º.........................
...............................
III - Demais situações que impeçam o envio do carnê ao endereço informado pela imobiliária por meio do sistema informatizado." (NR)

Art. 2º  Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação

Campinas, 19 de agosto de 2019

PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE
AFTM - Matrícula nº 128.849-0 - Diretor do DRI/SMF