Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.412 DE 05 DE AGOSTO DE 2019
(Publicação DOM 06/08/2019 p.03)
Altera o Decreto nº 11.447, de 31 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços no âmbito da Prefeitura Municipal de Campinas.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 7º Todos os órgãos da Administração Municipal Direta poderão utilizar-se do registro de preços, cujo gerenciamento esteja sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração ou de outro órgão municipal da Administração Direta, preservados os quantitativos do objeto inicialmente estabelecidos." (NR)
"Art. 7º-A. A Administração Municipal Direta poderá utilizar-se do Registro de Preços das entidades da Administração Municipal indireta, e vice-versa, mediante adesão prévia.
§ 1º Por meio da adesão prévia, as entidades interessadas ingressam na fase interna do processo licitatório destinado ao Registro de Preços e integram tanto o edital da licitação quanto a ata, na condição de participantes.
§ 2º As entidades interessadas em participar do Registro de Preços deverão, antes da publicação do edital, encaminhar ao órgão gerenciador da licitação sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação adequado ao Registro de Preços do qual pretende fazer parte." (NR)
Campinas, 05 de agosto de 2019
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos jurídicos
PAULO ZANELLA
Secretário de Administração
Redigido nos termos do protocolado administrativo nº 2013/10/19479, em nome da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral