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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 DECRETO Nº 20.412 DE 05 DE AGOSTO DE 2019

(Publicação DOM 06/08/2019 p.03)

Altera o Decreto nº 11.447, de 31 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços no âmbito da Prefeitura Municipal de Campinas.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o art. 7º do Decreto nº 11.447, de 31 de janeiro de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Todos os órgãos da Administração Municipal Direta poderão utilizar-se do registro de preços, cujo gerenciamento esteja sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração ou de outro órgão municipal da Administração Direta, preservados os quantitativos do objeto inicialmente estabelecidos." (NR)

Art. 2º  Fica acrescido o art. 7º-A ao Decreto nº 11.447, de 31 de janeiro de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º-A. A Administração Municipal Direta poderá utilizar-se do Registro de Preços das entidades da Administração Municipal indireta, e vice-versa, mediante adesão prévia.
§ 1º Por meio da adesão prévia, as entidades interessadas ingressam na fase interna do processo licitatório destinado ao Registro de Preços e integram tanto o edital da licitação quanto a ata, na condição de participantes.
§ 2º As entidades interessadas em participar do Registro de Preços deverão, antes da publicação do edital, encaminhar ao órgão gerenciador da licitação sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação adequado ao Registro de Preços do qual pretende fazer parte." (NR)

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 05 de agosto de 2019

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos jurídicos

PAULO ZANELLA
Secretário de Administração

Redigido nos termos do protocolado administrativo nº 2013/10/19479, em nome da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral