Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.738 DE 11 DE ABRIL DE 2019
(Publicação DOM 12/04/2019 p.01)
Revoga a Lei nº 9.398, de 7 de outubro de 1997, que "obriga os estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária a possuírem um responsável por ações sanitárias e a adotarem um livro destinado ao registro das condições sanitárias na forma que especifica e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Campinas, 11 de abril de 2019
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Protocolado nº 18/10/22743
Autoria: Executivo Municipal