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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.738 DE 11 DE ABRIL DE 2019

(Publicação DOM 12/04/2019 p.01)

Revoga a Lei nº 9.398, de 7 de outubro de 1997, que "obriga os estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária a possuírem um responsável por ações sanitárias e a adotarem um livro destinado ao registro das condições sanitárias na forma que especifica e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 9.398, de 7 de outubro de 1997.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 11 de abril de 2019

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº 18/10/22743
Autoria: Executivo Municipal