Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.218, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019
(Publicação DOM 01/03/2019 p.1)
Altera o Decreto 20.209 de 21 de fevereiro de 2019 que dispõe sobre a proibição do porte e comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro, em estabelecimentos comerciais, exceto quando consumido no próprio estabelecimento, e por vendedores informais nos locais de desfile dos blocos e suas adjacências, durante as festividades de carnaval no município de Campinas e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Parágrafo único - Ainda, é expressamente proibido a utilização de aparelho sonoro de qualquer espécie, num raio de 2 km (dois quilômetros), a contar do local do evento, durante as festividades carnavalescas autorizadas pelo Poder Público integrantes da agenda cultural do Município.
Campinas, 28 de fevereiro de 2019
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
EDSON VILAS BOAS ORRÚ
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos em Exercício
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretária Municipal de Cultura
CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito