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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA CONJUNTA - DRM/DRI - SMF - Nº 001/2019

(Publicação DOM 08/02/2019 p.23)

Delega competência ao Coordenador da Coordenadoria Setorial de Análises de Incentivos Fiscais para a prática do ato previsto noart. 66 da Lei Municipal nº 13.104, de 17 de outubro de 2007, pertinentes à imunidade tributária prevista no inciso VI do art. 150 da Constituição Federal.

A Diretora do Departamento de Receitas Mobiliárias - DRM/SMF e o Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias - DRI/SMF, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhes conferem a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, e o art. 66 combinado com o art. 3º da Lei Municipal nº 13.104/2007;

CONSIDERANDO que o reconhecimento de imunidade tributária é procedimento tributário previsto no art. 3º da Lei 13.104/2007, constituindo-se em matéria de responsabilidade dos Departamentos de Receitas Mobiliárias e Imobiliárias, cuja atividade de instrução compete à Coordenadoria Setorial de Análises de Incentivos Fiscais, vinculada ao Gabinete do Secretário de Finanças, bem como a necessidade de descentralização da tomada de decisão nos procedimentos relativos a reconhecimento de imunidade tributária, propiciando maior eficiência da gestão e execução dos serviços;

EXPEDEM a seguinte portaria:

Art. 1º Fica delegada competência ao Coordenador da Coordenadoria Setorial de Análises de Incentivos Fiscais, vedada a subdelegação, para decidir os procedimentos pertinentes a imunidade tributária, nos termos do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal.

Art. 2º O Coordenador Setorial competente para decidir os procedimentos administrativos tributários de que trata esta instrução normativa não participará das atividades de instrução.

Art. 3º A delegação de competência efetuada por meio desta Instrução Normativa não envolve a perda, pelos diretores, dos correspondentes poderes, sendo-lhes facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do procedimento, sem prejuízo da validade da delegação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de fevereiro de 2019

MARLON DE SOUSA
Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias - DRI/SMF

SARHA C. D. DOS REIS ALMEIDA RENZO
Diretora do Departamento de Receitas Mobiliárias - DRM/SMF