Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2019
(Publicação DOM 04/02/2019 p.13)
O Senhor Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o novo regramento construtivo e urbanístico de parcelamento, ocupação e o uso do solo do Município de Campinas, propõe uma cidade mista;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, determina a desburocratização do Municípios;
CONSIDERANDO aceleridade, o princípio da eficiência e do objetivo da melhoria contínua dos serviços prestados pela secretaria;
DETERMINA:
1. Para os projetos de obras novas de Institucionais, Clubes Associativos, Portarias e Prédios Administrativos da Associação do Loteamento; ficam isentos de apresentar, na entrada do protocolado, Ficha Informativa do Imóvel, que será substituída por cópia do projeto aprovado do loteamento;
2. A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 31 de janeiro de 2019
ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO