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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.122, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

(Publicação DOM 21/12/2018 p.18)

Revoga o art. 2º do Decreto nº 16.565, de 13 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 13.261, de 12 de março de 2008, que autoriza o poder executivo a imprimir nos cadernos das  escolas municipais o hino oficial de Campinas e institui o hasteamento da bandeira. 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 16.565, de 13 de Fevereiro de 2009.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 20 de dezembro de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

EDSON VILAS BOAS ORRÚ
Secretário de Assuntos Jurídicos Interino

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária de Educação

Redigido nos termos do protocolado administrativo SEI nº PMC.2018.00039040-61.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral