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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.565 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009

(Publicação DOM 14/02/2009: p.01)

Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 13.261,, de 12 de março de 2008 que autoriza o poder executivo a imprimir nos cadernos das escolas municipais o hino oficial de Campinas e institui o hasteamento da bandeira

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam as unidades escolares de ensino desta Municipalidade, obrigadas a executar o hasteamento das bandeiras do Estado de São Paulo e do Município de Campinas, quinzenalmente, na primeira e na penúltima sexta feira de cada mês, observado o disposto na Lei Federal nº 5.700, de 01 de setembro de 1971.
§ 1º As cerimônias de hasteamento e arriamento deverão se dar no início do primeiro e ao final do último turno diurno da jornada escolar.
§ 2º No caso de feriados ou similares, deverá o hasteamento de que trata o caput ser executado no primeiro dia letivo subsequente.
§ 3º A cerimônia de hasteamento será acompanhada da execução do Hino Nacional Brasileiro.
§ 4º O hasteamento de que trata este artigo poderá ser dispensado no período regular de férias escolares, a critério da direção da unidade escolar.

Art. 2º Os cadernos escolares distribuídos à Rede Municipal de Educação deverão trazer impressos no espaço integral do verso da contracapa o Hino Nacional Brasileiro e o Hino Oficial de Campinas, com a identificação dos autores.
Parágrafo único . Compete à Coordenadoria Setorial de Suprimentos, do Departamento de Apoio à Escola, da Secretaria Municipal de Educação a definição da arte final da letra dos hinos de que trata o caput deste artigo.
(revogado pelo Decreto nº 20.122, de 20/12/2018)

Art. 3º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 13 de fevereiro de 2009.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário de Educação

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado administrativo nº 08/08/00835, em nome de Câmara Municipal de Campinas Vereadora Delegada Terezinha, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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