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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 156, de 06 DE SETEMBRO DE 2018

(Publicação DOM 20/12/2018 p.4)

Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, Condepacc, do qual é presidente, conforme ata 478 de 06 de setembro de 2018, RESOLVE:

Art. 1º Fica tombado o Imóvel situado na Rua Ferreira Penteado, 417, esquina com
Rua José de Alencar, 769, quarteirão 1034, lote 08, Bairro Centro, processo 01/2015, por sua importância arquitetônica, histórica e cultural, preservando-se os seguintes elementos listados a seguir:
1) as fachadas;
2) a volumetria;
3) a cobertura externa da edifi cação, incluindo o madeiramento de sustentação da telhadura;
4) o hall de acesso principal;
5) todos os pisos, revestidos de ladrilho hidráulico e de mármore;
6) os vitrais que compõem a escadaria interna;
7) a escadaria, composta pelo piso de mármore nos degraus, pelo gradil do guarda corpo e pelo corrimão de madeira;
8) os gradis da murada do lote e dos portões e as grades das aberturas de ventilação dos porões.
§ 1º Qualquer intervenção no bem tombado deverá ter seu projeto previamente analisado e aprovado pelo CONDEPACC.
§ 2º O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987 e pela Lei Municipal 12.445 de 21 de dezembro de 2005 regulamentada pelo Decreto Municipal 15358 de 28 de dezembro de 2005.

Art. 2º A área envoltória do bem tombado no artigo 1º desta resolução, conforme
preveem os artigos 21,22 e 23 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro 1987, fica delimitada ao próprio lote.

Art. 3º Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever
no livro tombo competente o bem tombado por esta resolução.

Art. 4º Faz parte desta resolução o mapa de identifi cação e localização do bem tombado.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação..

 

 Campinas, 19 de dezembro de 2018

CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do CONDEPACC