Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.083, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018
(Publicação DOM 21/11/2018 p.1)
Dispõe sobre a gestão e a fiscalização de contratos administrativos no âmbito da administração pública municipal.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei Orgânica;
CONSIDERANDO o art. 67 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina que a execução do contrato administrativo seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação e uniformização dos procedimentos administrativos de gerenciamento de contratos no âmbito da administração pública direta e indireta do município às orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; e
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da gestão de contratos ou outros ajustes celebrados pela administração pública direta e indireta do município,
DECRETA:
Art. 2º
I - Gestor de Contrato: o agente público designado expressamente para administrar contratos desde a sua assinatura até o seu encerramento;
II - Fiscal de Contrato: o agente público expressamente designado para administrar a parte técnica do objeto contratado;
III - Autoridade Contratante: o responsável legal pela solicitação de contratações e pela assinatura dos termos de contrato, bem como pela autorização das despesas deles decorrentes;
I - acompanhar e garantir a execução dos contratos que estiverem sob sua gestão, inclusive suas prorrogações e aditamentos, objetivando a verificação e controle de valores e quantitativos, cumprimento de metas e dos prazos legais e convencionais, e quaisquer outros elementos necessários à boa execução dos termos firmados;
II - prestar informações e apresentar relatórios sobre os contratos que estiverem sob sua gestão, quando solicitados;
III - atender a todas as requisições da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Secretaria de Gestão e Controle, no prazo estipulado, visando ao cumprimento das solicitações e determinações dos órgãos de controle interno e externo, tais como Ministério Público, Tribunais de Contas, Poder Judiciário e cidadãos em geral;
IV - garantir que a autoridade competente seja comunicada, com a necessária antecedência e de forma planejada, acerca da prorrogação da vigência dos prazos e disponibilidades orçamentárias dos ajustes que estiverem sob sua gestão, bem como da necessidade de abertura de novo procedimento licitatório;
V - instruir e motivar os pedidos de solicitação de acréscimos ou supressões ao objeto, bem como de quaisquer outras alterações que se façam necessárias;
VI - verificar, nos contratos que envolvam mão de obra, a data-base da categoria profissional que representa a maior parcela do custo na execução do objeto, bem como verificar se estão sendo cumpridas as condições estabelecidas no acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou instrumentos equivalentes;
VII - responsabilizar-se pela comunicação entre a administração e a contratada, de maneira transparente e clara, registrando, no processo administrativo, os contatos e informações trocadas durante o vínculo mantido;
VIII - acompanhar se eventuais penalidades impostas foram cumpridas;
IX - efetuar e garantir o controle do prazo da garantia contratual;
X - acompanhar os processos de pagamento, atestar as despesas e encaminhar para os setores financeiros competentes, verificando a documentação apresentada pela contratada para comprovação das despesas;
XI - nos casos de encerramento de contrato de locação de imóveis ou qualquer outro ajuste em que a Administração Pública esteja na posse de imóvel de terceiro, comunicar aos órgãos competentes para que eventuais obrigações assumidas, tais como pagamento de água, energia elétrica ou qualquer outro, voltem à responsabilidade do proprietário a partir da data de desocupação do imóvel;
XII - providenciar a execução de memorial descritivo ou laudo de entrada e de saída do imóvel, nos contratos de locação, comodato ou qualquer outro ajuste em que haja o uso de bens imóveis de particulares pela Administração;
XIII - garantir que o fiscal execute todas as suas atribuições de acordo com o descrito neste Decreto;
XIV - e outras atribuições necessárias à gestão dos contratos.
I - aferir a compatibilidade da execução com o ajustado no contrato, bem como nos respectivos termos de referência ou projetos básicos/executivos;
II - verificar se o objeto do contrato está sendo executado corretamente e dentro do padrão de qualidade exigido no ajuste, com vistas ao cumprimento do princípio constitucional da eficiência;
III - exigir a apresentação, pelo contratado ou partícipe do ajuste, dos comprovantes de recolhimentos de todos os encargos inerentes à execução da atividade, tais como guias comprobatórias do pagamento de contribuições previdenciárias, de tributos, de encargos salariais, sob pena de retenção dos pagamentos devidos;
IV - verificar se o contratado mantém compatíveis, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a celebração do ajuste com as obrigações assumidas pela signatária;
V - verificar se a signatária está atendendo às normas trabalhistas e se os empregados estão usando os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, emitindo, se necessário, notificação para regularização dos problemas;
VI - verificar se os responsáveis técnicos da signatária estão efetivamente atuando na execução do contrato;
VII - conferir se a signatária está utilizando os materiais e insumos ajustados;
VIII - verificar se os empregados que estão efetivamente trabalhando na execução do objeto do contrato conferem com a relação de empregados entregue pela contratada e com os procedimentos de pagamento em que constem os devidos recolhimentos trabalhistas e previdenciários;
IX - comunicar ao gestor, por escrito e imediatamente, a ocorrência de atrasos e irregularidades na execução do ajuste;
X - atestar o recebimento do objeto, utilizando-se de especialista ou comissão de servidores, quando necessário;
XI - e outras atribuições necessárias à fiscalização dos contratos.
Campinas, 14 de novembro de 2018
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
THIAGO SAMPAIO MILANI
Secretário Municipal de Gestão e Controle
PAULO ZANELLA
Secretário Municipal de Administração
Redigido conforme elementos do protocolado administrativo SEI PMC 2018.00024010-22, em nome da Secretaria Municipal de Gestão e Controle.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral