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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO CONJUNTA EMDEC/SETEC

(Publicação DOM 31/10/2018 p.1)

Considerando a competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, atribuída pelo art. 24 da Lei Federal nº 9.503/1997, especialmente em seus incisos I, II, III, VI e VII;
Considerando a designação prevista no §4º, do art. 280, da Lei Federal nº 9.503/1997;
Considerando o disposto pelo §1º, do art. 7º, da Lei Municipal nº 10.248/1999 e pelo art. 14, VI, da mesma norma;
Considerando a competência local atribuída pelo art. 4º, I e II, da Lei Municipal nº 4.369/1974;

A Secretaria Municipal de Transportes e a EMDEC, representadas por seu titular e presidente, Carlos José Barreiro, e, a SETEC, representada por seu presidente Arnaldo Salvetti Palácio Junior, RESOLVEM que:

Art.1º   As autorizações especiais de estacionamento de qualquer veículo em local não permitido devem ser avaliadas e emitidas pela SETRANSP/EMDEC.

Art.2º   As autorizações para utilização de instalação removível em solo público para fins de exercício do comércio, ou de outras atividades, devem ser avaliadas e emitidas pela SETEC.
Parágrafo Único: Havendo possibilidade da autorização a ser concedida pela SETEC prejudicar o livre trânsito de veículos ou de pedestres, a SETRANSP/EMDEC deverá ser previamente consultada.

Art.3º  As autorizações de que trata esta Resolução Conjunta devem ser solicitadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. 

Campinas, 25 de outubro de 2018

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transporte e Presidente da EMDEC

ARNALDO SALVETTI PALÁCIO JUNIOR
Presidente da SETEC