Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA - DRI/SMF Nº 001 / 2018
(Publicação DOM 31/10/2018 p.1)
Prorroga
o prazo para cadastramento de imobiliárias / administradoras e envio da
relação de imóveis para recebimento dos carnês de IPTU e Taxas
Imobiliárias de imóveis sob sua administração.
O
Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias - DRI/SMF , no uso de
suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere a Lei nº 10.248,
de 15 de setembro de 1.999, e considerando que neste exercício de 2018
ainda existe demanda das imobiliárias e administradoras para adesão ao
SIMOB, bem como, que ainda não foram iniciados os procedimentos para
processamento do lançamento do IPTU/2019, expede a seguinte instrução
normativa:
Campinas, 31 de outubro de 2018
MARLON DE SOUSA
AFTM - Diretor DRI/SMF Matr. 108.674-0