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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 28 DE AGOSTO DE 2.018

(Publicação DOM 30/08/2018 p.30)

Dispõe sobre a isenção e utilização do estacionamento do cemitério da saudade.

O Presidente da Setec - Serviços Técnicos Gerais , no uso de suas atribuições legais de seu cargo, conferidas pelo disposto no artigo 8º da Lei Municipal nº. 4.369 de 11 de fevereiro de 1.974 e,
Considerando , as disposições contidas no artigo 15 e inciso I da Lei 4369/74, que atribui poderes ao Conselho Deliberativo para aprovar resoluções;
Considerando , que compete ao Poder Público disciplinar a utilização do solo Público, nos termos da Lei 4369/74;
Considerando , que nos termos do artigo 2º. Do Decreto nº. 10.081/90, " Caberá à Autarquia SETEC - Serviços Técnicos Gerais, nos termos da Lei nº 4.369, de 11 de fevereiro de 1.974, autorizar, administrar e fiscalizar o uso do solo público no Município de Campinas;

Resolve :

Art. 1º
  Será cobrado o valor devido somente daquele que fizer uso do estacionamento para permanência no velório do cemitério da Saudade, sendo dispensado do pagamento os usuários do Estacionamento da Saudade, conforme abaixo discriminados;

DAS ISENÇÕES:
a) Um veículo por família, enquanto estiver tratando funeral , (buscar roupas, documentação, etc.). Expedir recibo e carimbar no Serviço Funerário , atestando que o mesmo irá tratar do funeral.
O Usuário deverá ser avisado que somente um veículo estará cadastrado no sistema.
Obs.: Uma vez iniciado o velório (Cemitério da Saudade), encerra-se o período de isenção.
b) Funcionários da Setec, cujos veículos deverão estar cadastrados.
c) Veículos de funcionários da Setec que trabalham nos cemitérios Amarais e Sousas e no Mercado Municipal.
d) Funcionários da Setec aposentados e que venham até a autarquia retirar guias da Unimed ou outros serviços. Estes não serão cadastrados no sistema.
e) Veículos de funcionários da Setec que compareçam à autarquia nos finais de semana por qualquer motivo.
f) Familiares de funcionários da Setec, que se dirigem à autarquia, para apanhar o funcionário ou cestas básicas dos mesmos, em dias úteis e horário comercial.
g) Carro Oficiais (Bombeiros, Sanasa, Polícia Militar, Exército, Federal, Civil, Guarda Municipal, Correios, Setranp, Secretaria de Saúde, ambulância, Primeira Dama, Prefeito e Vereadores, além dos carros do Tribunal de Contas e Serviço).
Parágrafo único : Os carros oficiais não relacionados acima, só terão acesso gratuito desde que estejam a serviço na Setec.
h) Lotação, a serviço da Prefeitura com adesivo A Serviço da Prefeitura que se dirigem ao velório.
i) Carro Forte e veículos para entrega de produtos à Setec.
j) Funcionários Administrativos da Apae/Sede, a serviço da Apae Campinas.
k) Veículos de Banco de olhos para retirada de córneas e reuniões.
l) Veículos de Permissionários do solo público regularizado junto à SETEC, desde que tratando de assuntos no setor administrativo da Autarquia, devidamente triado na entrada do estacionamento. O funcionário/Apae do plantão deverá pedir ao permissionário, o carnê de inscrição na Setec ou boleto de pagamento onde conste o respectivo número de inscrição.
Tal número deverá ser anotado no cartão/ticket/controle de entrada do veículo, pelo funcionário de plantão e solicitar carimbo.
m) Taxi destinado ao embarque e desembarque de passageiros no velório Municipal (permanência máxima de 5 minutos).
n) Imprensa ( rádio, TV, jornal).
o) Padres, ministros e Pastores, (isenção somente para o responsável pela celebração da missa ou culto etc.).
p) Funerárias desde que apresente guias de sepultamento.
q) Embarque e desembarque de deficientes físicos, idosos, etc...com tolerância de 15 (quinze) minutos.
r) Carro da Segurança armada da Setec para troca de armamento.
s) Qualquer outra que for necessário, somente através de ofício encaminhado à APAE.

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.

Campinas, 28 de agosto de 2018

ARNALDO SALVETTI PALACIO JUNIOR
Presidente - SETEC

ORLANDO MAROTTA FILHO
Diretor Técnico Operacional - SETEC

JANAINA DE SOUZA BRITO NOVAES
Diretora Administrativo Financeiro - SETEC