Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Republicada
ORDEM DE SERVIÇO SMRH Nº 03/2018
(Publicação DOM 31/08/2018 p.18)
A Sra. Secretária Municipal de Recursos Humanos no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 81, inciso III da Lei Orgânica do Município de Campinas e ainda;
Considerando a necessidade de regulamentar o uso dos Crachás de Identificação dos servidores da Administração Direta do Município,
A Sra. Secretária Municipal de Recursos Humanos no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 81, inciso III da Lei Orgânica do Município de Campinas e ainda;
Considerando a necessidade de regulamentar o uso dos Crachás de Identificação dos servidores da Administração Direta do Município,
DETERMINA:
Art. 1º A obrigatoriedade do uso de crachá de identificação, a partir de 01.09.2018, para todos os servidores municipais da Administração Direta do Município e estagiários lotados no Paço Municipal.
Art. 2º Constitui obrigação de todo servidor municipal e estagiário zelar pela utilização, guarda e conservação do Crachá de Identificação.
Art. 3º O Crachá de Identificação deve ser usado de modo visível ao público durante todo o expediente de trabalho, interno e externo, sendo seu uso estritamente pessoal e intransferível.
Art. 4º A responsabilidade pela fiscalização quanto ao uso do Crachá de Identificação no ambiente de trabalho será do superior hierárquico do servidor.
Art. 5º O Departamento de Administração de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos é o órgão responsável pela emissão ou reemissão, distribuição, cancelamento e controle dos Crachás de Identificação.
Art. 6º O Crachá de Identificação será fornecido gratuitamente pela Administração Municipal.
Art. 7º No caso de furto, roubo, perda ou extravio, o servidor no prazo máximo de 05 dias úteis da ocorrência do fato, deverá comunicar, mediante o preenchimento de formulário, o Departamento de Administração de Recursos Humanos para as providências cabíveis quanto a reemissão de novo Crachá de Identificação.
Parágrafo único. No caso de desgaste natural, o servidor deverá requerer um novo Crachá de Identificação e entregar o antigo no Departamento de Administração de Recursos Humanos, mediante preenchimento de formulário.
Art. 8º A exoneração, a demissão, a aposentação ou o término do contrato obriga o servidor à devolução do Crachá de Identificação ao responsável pela área de gestão de pessoas de cada Secretaria, que deverá encaminhá-lo ao Departamento de Administração de Recursos Humanos.
Art. 9º O descumprimento do disposto nesta ordem de serviço acarretará ao responsável a cominação de falta administrativa, nos termos do art. 191 e seguintes da Lei nº 1.399, de 08 de novembro de 1.955.
Art. 10 Caberá ao Departamento de Administração de Recursos Humanos desta Secretaria Municipal de Recursos Humanos dirimir eventuais dúvidas decorrentes da aplicação desta ordem de serviço, bem como adotar medidas necessárias para a sua correta aplicação.
Art. 11 Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas 29 de Agosto de 2018
ELIZABETE FILIPINI
Secretária Municipal de Recursos Humanos
ANEXO I
REQUISIÇÃO DE CRACHÁ DE IDENTIDADE FUNCIONAL