Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 2.756, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1962
Concede pensão a D.ª Odila Lima de Campos
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder uma pensão mensal equivalente à metade do salário mínimo que sempre viger em Campinas, de acordo com o estabelecido pela Lei nº 2.395, de 30 de dezembro de 1960, pessoal, intransferível e vitalícia, à Dª. ODILA LIMA DE CAMPOS, viúva do ex-servidor municipal Sr. Sebastião Benedito de Souza Campos.
Art. 2º A beneficiária perderá o direito se convolar novas núpcias, ou der justa causa à perda do beneficio.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Campinas, aos 14 de novembro de 1962
MIGUEL VICENTE CURY - Prefeito Municipal
Publicado no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal aos 14 de novembro de 1962.
DR. PLÍNIO DO AMARAL - Diretor do Departamento do Expediente