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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 1.839, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1961

Altera as Tabelas nºs 1 e 2, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 960 de 20 de outubro de 1956, fixando normas e valores para avaliação de construções.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe confere a lei,

DECRETA:

Art. 1º  A tabela nº 1, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 960, de 20 de outubro de 1956, passa a ter a seguinte redação:

1 - Prédios Proletários Inacabados
Prédios obedecendo aos projetos da Prefeitura (Lei 19), com habite-se parcial ou com acabamento precário ou incompleto........... Cr$ 2.500,00m2

2- Prédios Proletários
Construções de acordo com os projetos da Prefeitura (Lei 19), concluídas e com acabamento mínimo..............................................Cr$ 3.500,00m2

3- Prédios Populares ou Proletários Melhorados
Construídos com paredes de meio tijolo, obedecendo a projetos da Prefeitura ou não, com revestimento de uma demão, forros de estuque ou madeira, instalações elétricas e hidráulicas completas, ladrilhos de cimento, tacos, etc........................................................................................Cr$5.000,00m2

4- Prédios Residenciais Regulares
De um ou dois pavimentos, construídos com paredes de um tijolo, revestimento com uma demão pisos de ladrilhos hidrálicos e tacos comuns, banheiro completo, barras de estuque lúcido ou azulejos de segunda, forros de lajotas ou madeira, ferragens, regulares, etc............................................Cr$ 8.000,00m2

5- Prédios Residenciais Médios
De um ou dois pavimentos, construídos com paredes de um tijolo, revestimento em duas demãos, pisos de ladrilhos cerâmicos ou equivalentes e tacos de 1ª, banheiro completo, pias de granito ou mármore, esquadrias e ferragens de boa qualidade, etc ............................................................Cr$ 10.000,00m2

6- Prédios Residenciais Bons
De um ou dois pavimentos, paredes de um tijolo, revestimento em duas demãos, pisos de granito, mármore ou semelhantes e tacos de 1ª qualidade, azulejos de 1ª, forros de lajes, esquadrias e ferragens de boa qualidade, etc..............................................................................................................Cr$ 12.000,00m2

7- Construções Residenciais Finas
Prédios de um ou dois pavimentos, construídos em paredes de um tijolo e estrutura de concreto, revestimento em duas demãos, pintura a óleo ou equivalente, mais de um banheiro com peças de 1ª qualidade e pisos de mármore ou equivalente, esquadrias e ferragens especiais, forros de lajes, pisos de fina qualidade, etc................................................................................................................................................................................................................Cr$ 15.000,00m2

8 - Construções Residenciais de Luxo
Prédios de um ou dois pavimentos, de projeto, estrutura e acabamento dentro dos mais finos padrões de material e mão de obra.......Cr$ 20.000,00m2

9 - Prédios de três ou mais andares
a) Comerciais, de acabamento simples, com elevador...............................................................................................................................Cr$11.000,00m2

b) Comerciais, de acabamento bom, com elevador ....................................................................................................................................Cr$ 13.000,00m2
c) Comerciais, de acabamento fino, com elevador.......................................................................................................................................Cr$14.000,00m2
d) Residencial coletivo, de acabamento regular, com elevador....................................................................................................................Cr$12.000,00m2
e) Residencial coletivo, de acabamento bom, com elevador.........................................................................................................................Cr$16.000,00m2
f) Residencial coletivo, de acabamento fino, com elevador............................................................................................................................Cr$18.000,00m2
g) Residencial coletivo, de acabamento de luxo, com elevador.....................................................................................................................Cr$20.000,00m2
9.1 - Os prédios constantes deste item, quando desprovidos de elevador, terão um desconto de Cr$1.000,00m2 nos seus valores unitários.

10 - Prédios Industriais
a) Galpões abertos, pilares de alvenaria, telhado sobre estrutura comum de madeira, pisos de terra..........................................................Cr$1.500,00m2

b) Galpões abertos, pilares de concreto, telhado sobre estrutura de madeira comum, pisos baratos (cimentado, concreto, magro, etc).....Cr$2.500,00m2
c) Galpões fechados com alvenaria, sem revestimento e nos demais semelhantes aos do item "b"..............................................................Cr$3.500,00m2
d) Galpões fechados semelhantes aos do item "c', com paredes revestidas e pintadas, com caixilhos envidraçados...................................Cr$4.500,00m2
e) Construções especiais para indústria, telhados sobre estruturas metálicas, de concreto ou especiais de madeira, com bom acabamento, próprio para indústria .......Cr$6.000,00m2

11 - Os prédios comerciais, lojas e sobrelojas, obedecerão aos valores dos residenciais de igual padrão.

12 - Os valores de construções fixados nos itens anteriores referem-se às construções novas, devendo as construções velhas serem depreciadas da maneira seguinte, substituindo a Tabela nº 2:
I - Prédios entre 10 a 15 anos de idade, depreciação de 15%

II - Prédios de 15 a 20 anos de idade, depreciação de 25%
III - Prédios entre 20 a 25 anos de idade, depreciação de 35%
IV - Prédios entre 25 a 30 anos de idade, depreciação de 40%
V - Prédios entre 30 a 35 anos de idade, deopreciação de 45%
VI - Prédios entre 35 a 40 anos de idade, depreciação de 50%
VII - Prédios entre 40 a 50 anos de idade, depreciação de 60%
VIII - Prédios entre 50 a 60 anos de idade, depreciação de 70%
IX - Prédios acima de 60 anos de idade, depreciação de 80%

13 - Quando uma construção não se enquadrar nos padrões fixados, poderá ser classificada entre os dois padrões que mais se aproximarem da mesma.

Art. 2º  Este decreto entrará em vigor em 1 de janeiro de 1962, revogadas as disposiçõs em contrário.

Campinas, 29 de dezembro de 1961.

DR. JOÃO DE SOUZA COELHO
Vice Prefeito Municipal em exercício

Publicado no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, aos 29 de dezembro de 1961.

DR. PLÍNIO DO AMARAL
Diretor do Departamento do Expediente.