Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO 109/2018
(Publicação DOM 27/03/2018 p.26)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando as disposições da Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, regulamentadas pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro 2004, e da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
Considerando o Decreto Municipal nº 15.570 de 16 de agosto de 2006 que dispõe sobre o Programa de Acessibilidade Inclusiva - PAI, no Município de Campinas;
Considerando a Resolução STM 95 de 31 de outubro de 2011 que revisa o Serviço Especial, principalmente o Serviço Especial Conveniado - SEC (Ligado) que permite a inserção, no sistema de transporte metropolitano, das pessoas com deficiência ou de mobilidade reduzida severa;
Considerando a necessidade de se disciplinar a circulação dos veículos de transporte que prestam serviços ao Programa de Acessibilidade Inclusiva - PAI e Serviço Especial Conveniado (Ligado), no Município de Campinas,
RESOLVE:
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 21 de março de 2018
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes