Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.770, DE 30 DE JANEIRO DE 2018
(Publicação DOM 31/01/2018 p.01)
Dispõe sobre a estrutura do Departamento de Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Governo.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, VI, "a" da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, VIII e XV da Lei Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação à Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil;e
CONSIDERANDO as recomendações da terceira Conferência Mundial da Organização das Nações Unidas sobre a Redução do Risco de Desastres denominado Marco de Sendai, que estabeleceu metas a serem cumpridas de 2015-2030,
DECRETA:
I - dirigir os trabalhos e atividades administrativas e/ou técnicas inerentes às ações de atendimento telefônico 199;
II - monitorar, acionar e emitir alertas diversos referentes às ações de Proteção e Defesa Civil dentro do campo de atribuição do Departamento de Defesa Civil.
Campinas, 30 de janeiro de 2018
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SÍLVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário Municipal de Recursos Humanos
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2017/10/34569, em nome de Secretaria Municipal de Governo.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral