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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.770, DE 30 DE JANEIRO DE 2018

(Publicação DOM 31/01/2018 p.01)

Dispõe sobre a estrutura do Departamento de Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Governo.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, VI, "a" da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, VIII e XV da Lei Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação à Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil;e
CONSIDERANDO as recomendações da terceira Conferência Mundial da Organização das Nações Unidas sobre a Redução do Risco de Desastres denominado Marco de Sendai, que estabeleceu metas a serem cumpridas de 2015-2030,

DECRETA:

Art. 1º  A Coordenadoria Setorial de Gerenciamento de Desastres, do Departamento de Defesa Civil, prevista nos arts. 3637 da Lei nº 13.282, de 4 de abril de 2008, passa a ser denominada Coordenadoria Setorial de Resiliência a Desastres.

Art. 2º  Compete à Coordenadoria Setorial de Resiliência a Desastres coordenar, agregar e implementar as atividades administrativas e/ou técnicas inerentes aos campos estabelecidos pelo Marco de Sendai e ações de Proteção e Defesa Civil e Resiliência a desastres específicos das atribuições do Departamento de Defesa Civil, promovendo a integração das atividades desenvolvidas por seus setores.

Art. 3º  O Setor de Administração, previsto nos arts. 4142 da Lei nº 13.282, de 4 de abril de 2008, passa a ser denominado Setor de Monitoramento e Alerta.

Art. 4º  Compete ao Setor de Monitoramento e Alerta:
I - dirigir os trabalhos e atividades administrativas e/ou técnicas inerentes às ações de atendimento telefônico 199;

II - monitorar, acionar e emitir alertas diversos referentes às ações de Proteção e Defesa Civil dentro do campo de atribuição do Departamento de Defesa Civil.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de janeiro de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

SÍLVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário Municipal de Recursos Humanos

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2017/10/34569, em nome de Secretaria Municipal de Governo.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral