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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SME/FUMEC Nº 01, DE 17 DE JANEIRO DE 2018

(Publicação DOM 18/01/2018 p.4)

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007 e
CONSIDERANDO a necessidade de otimização e ampliação do uso dos recursos tecnológicos na Educação;
CONSIDERANDO as "Diretrizes Curriculares da Educação Básica para a Educação de Jovens e Adultos: um processo de reflexão e ação", 2013, SME; e
CONSIDERANDO  o  resultado  da  avaliação  do  Projeto  Piloto  "Novos  formatos  de oferecimento da Educação de Jovens e Adultos: uma proposta em construção no município de Campinas", 2015, SME, publicado em DOM de 25 de novembro de 2015,

RESOLVE,

Art.  1º  Nomear  comissão  para,  sem  prejuízo  do  cumprimento  das  funções  de  seus
cargos,  realizar  estudo  e  elaborar proposta  visando  à  reformulação  da  Educação  de Jovens e Adultos, EJA, para o Sistema Municipal de Ensino.
Parágrafo único. Para as finalidades indicadas no caput a comissão deverá viabilizar a interlocução com outros profissionais da EJA que considerar necessários.

Art. 2º Comporão a comissão os seguintes servidores:
I - José Batista de Carvalho Filho, matrícula 100111;
II - Marinalva Imaculada Cuzin, matrícula 10298;
III - Dalva Lange Guerra, matrícula 10055;
IV - Elise Helena Batista Moura, matrícula 125.973-3;
V - Nelton Lima dos Santos, matrícula 130.600-6;
VI - Juliano Pereira de Mello, matrícula 126.320-0;
VII - Marcos Donizetti Forner Leme, matrícula 119.623-5;
VIII - Margarida Montejano da Silva, matrícula 119.854-8;
IX - Alexandre Tadeu de Andrade Dias da Silva, matrícula 102.825-1;
X - Maria da Graça Melo, matrícula 108.199-3;
XI - Maria de Lourdes Cardoso da Silva Santos, matrícula 119.697-9; e
XII - Celia Regina Fialho Bortolozo, matrícula 132.239-7.

Art. 3º  A comissão reunir-se-á semanalmente, às 2ªs feiras, 14 horas, a partir do dia 19
de fevereiro de 2018, no Cefortepe - Centro de Formação, Tecnologia e Pesquisa Educacional "Prof. Milton de Almeida Santos", na Rua Dr. Emílio Ribas, nº 880 e deverá protocolizar, ao Departamento Pedagógico da SME, o relatório analítico e propositivo de novos formatos para a oferta de EJA, até o dia 31 de agosto de 2018.
Parágrafo  único.  O  relatório  de  que  trata  o  caput  deverá  conter,  no  mínimo,  análise contextualizada  da  EJA  na  SME, fundamentação  legal,  dados  estatísticos  e  propor  ações visando à qualificação pedagógica e às possibilidades de utilização de suportes tecnológicos que favoreçam a aprendizagem.

Art. 5º Esta portaria revoga a portaria SME/FUMEC nº 2, de 27 de setembro de 2017.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 17 de janeiro de 2018

SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação