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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO SME Nº 03, DE 12 DE JANEIRO DE 2018

(Publicação DOM 15/01/2018 p. 06)

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007, e considerando a Resolução SME nº 08/2016, de 02 de junho de 2016, que estabelece diretrizes e normas para o planejamento, a elaboração e a avaliação do Projeto Pedagógico dos Centros de Educação Infantil (CEIs Bem Querer), administrados em sistema de cogestão com a Secretaria Municipal de Educação,

COMUNICA:

I - Os itens que serão atualizados/adequados no Projeto Pedagógico dos Centros de Educação Infantil (CEIs Bem Querer), na plataforma Projeto Pedagógico on-Line, no endereço eletrônico https://pponlinesme.campinas.sp.gov.br/

a) Eixo 1 - Caracterização da Unidade Educacional e seu entorno
1.4. Ações Intersetoriais em que a escola está envolvida;
1.5. Infraestrutura predial, recursos físicos e materiais/equipamentos;
1.6. Quadro das salas de aulas com os respectivos horários de ocupação de cada turma;
1.7. Profissionais que atuam na UE - quadro(s) geral(is) reunindo jornada, horários e formação;
1.7.1. Quadro de horário de professores;
1.7.2. Quadro de horário de monitores e agentes de Educação Infantil;
1.7.3. Quadro de horário da Equipe Gestora;
1.7.4. Quadro de horário de funcionários; e
1.8. Composição dos colegiados da UE.

b) Eixo 2 - Avaliação institucional participativa
2.1. Auto avaliação dos Colegiados da Escola e da Equipe Educacional; e
2.2. Relatório de avaliação Institucional contendo o indicado nos subitens.

c) Eixo 3 - Compromissos da unidade escolar
3.2. Plano de ação; e
3.3. Plano financeiro

d) Eixo 4 - Organização pedagógica da unidade escolar
4.2. Formas e critérios de enturmação nos agrupamentos;
4.3.Organização pedagógica dos tempos e espaços escolares;
4.4. Metodologia e registro dos processos avaliativos;
4.6. Eixos temáticos e sua articulação com os Planos de Ensino;
4.7. Calendário escolar;
4.8. Plano de trabalho da equipe gestora considerando as metas da UE;
4.9. Indicação de demandas de formação continuada dos profissionais da UE;
4.10. Planos de ensino de agrupamento em articulação com a Educação Especial e as descrições de saberes, de acordo com as diretrizes curriculares vigentes;
4.11. Plano de trabalho da Educação Especial;
4.12. Plano de trabalho da CPA; e
4.13. Programas e projetos desenvolvidos pela UE contendo: profissional envolvido, tempo, local, objetivos, metodologia e indicadores para avaliação.

II - No item e subitem cujos conteúdos permanecerem sem alteração deverá ser indicado "item inalterado".
III - No item e subitem cujos conteúdos forem alterados deverá ser inserida a nova redação.
IV - Nos casos em que a Equipe Gestora indicar necessidade de alteração em itens não previstos por este comunicado, a solicitação de alteração deverá ser aprovada pelo Supervisor Educacional responsável pelo CEI;
V - O cronograma para as ações e reponsabilidades, referentes à atualização do Projeto Pedagógico no endereço eletrônico https://pponlinesme.campinas.sp.gov.br/:

Campinas, 12 de janeiro de 2018

MAURILEI PEREIRA
Diretor Departamento de Apoio à Escola respondendo pela Secretaria Municipal de Educação