Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.701, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017
(Publicação DOM 06/12/2017 p.1)
Delega
competência e atribuição ao coordenador da comissão municipal de
avaliação e transição da gestão do complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo
Orsi e dá outras providências
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Decreto nº 19.700, de 04 e dezembro de 2.017;
Considerando a necessidade e interesse público em realizar os atos necessários para gestão de administração do Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi;
Considerando o disposto no artigo 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município,
DECRETA
Art. 1º Durante o período em que perdurar a suspensão da execução do contrato com a Organização Social Vitale Saúde, o gerenciamento e execução de todos os contratos e negócios jurídicos em geral firmados por referida organização social, incluídos contratos de trabalho, contratos de prestação de serviços e de fornecimentos em geral, única e exclusivamente visando permitir a continuidade da prestação dos serviços públicos de saúde à população, serão realizados nos termos deste Decreto.
Art. 2º A autarquia Municipal Hospital Municipal Dr. Mário Gatti fica autorizada a efetuar todos os atos administrativos e financeiros necessários à efetivação das contratações necessárias à gestão do Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi, que serão autorizadas pela Comissão prevista no Decreto nº 19.700, de 04 de dezembro de 2017 e implementadas pelo Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.
Art. 3º Fica atribuída ao Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti a coordenação da Comissão Municipal de Avaliação e Transição da Gestão do Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi e a competência para realizar todos os atos necessários para gestão da unidade, inclusive os poderes específicos para gerir e executar os contratos e negócios jurídicos mencionados no art. 1º deste Decreto, firmar novas
contratações, rescindir contratos, autorizar despesa, efetuar pagamentos, dar e receber quitações, transigir, firmar compromissos e acordos, e todos os atos administrativos e financeiros necessários à execução da gestão do Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi.
Art. 4º Para a implementação da delegação de atribuição e competência instituída no presente Decreto, a Secretaria Municipal de Saúde fica autorizada a repassar os valores necessários ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, limitados aos valores pré estabelecidos no anterior contrato de gestão com a Organização Social Vitale Saúde, excetuando-se os valores relativos ao custeio de folha de pagamento de empregados e bolsas de médicos residentes, cuja gestão e pagamento ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Os atos da Comissão serão registrados em relatórios semanais, sancionados pelo Coordenador da Comissão, e será elaborada relação e controle das despesas efetuadas para gestão do Complexo Hospitalar.
Art. 6º A delegação de competências e atribuições cessará automaticamente após o encerramento da suspensão da execução do contrato com a Organização Social Vitale Saúde.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 05 de dezembro de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
EDSON VILAS BOAS ORRÚ
Secretário de Assuntos Jurídicos em Exercício
CÁRMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário de Saúde
CRHISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito