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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.700 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017

(Publicação DOM 04/12/2017 p.1)

 Ver Decreto nº 19.701, de 05/12/2017

DETERMINA A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE GESTÃO DO COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO EDVALDO ORSI E CRIA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E TRANSIÇÃO DA GESTÃO

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, "VI", "a" da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Executivo, pelo princípio da simetria, dispor sobre a administração municipal por meio de decreto;
CONSIDERANDO o disposto no o disposto no art. 58, inciso cc. art. 116 da Lei Federal nº 8.666, 21 de junho de 1993;

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a execução do contrato de Gestão do Complexo Hospitalar Prefeito Edvaldo Orsi, de nº 91/2016, firmado com a Organização Social Vitale Saúde.

Art. 2º Fica criada a Comissão Municipal de Avaliação da Transição da Gestão do Complexo Hospitalar Prefeito Edvaldo Orsi para a Administração Municipal.

Art. 3º São atribuições da Comissão:
I - definir o plano de trabalho;
II - proceder ao levantamento de informações necessárias à assunção da gestão do Complexo Hospitalar Prefeito Edvaldo Orsi.
III - convocar servidores municipais para participarem dos trabalhos;
IV - solicitar das unidades responsáveis o levantamento de todos os elementos necessários à transição da gestão.
V - autorizar o pagamento de despesas necessárias ao funcionamento do complexo hospitalar.
Parágrafo único. Os membros da Comissão terão acesso a todos os órgãos da administração direta e do Complexo Hospitalar, no exercício de suas atribuições.

Art. 4º A Comissão criada por este Decreto será composta por representantes, titular e suplente, das seguintes pastas: (Ver Portaria nº 89.323, de 28/12/2017-SRH)
Prefeitura Municipal de Campinas
I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
II - 02 (dois) representantes do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti;
Parágrafo único. Os membros integrantes da Comissão serão indicados pelos titulares
das respectivas pastas e nomeados por Portaria do Prefeito.

Art. 5º A Comissão fica vinculada ao Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, que deverá assegurar sua organização e funcionamento, fornecendo todos os meios necessários ao desenvolvimento das atividades.

Art. 6º As atividades desenvolvidas pela Comissão não serão remuneradas, sendo consideradas relevantes ao serviço público;

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 01 de dezembro de 2017

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos
CÁRMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário de Saúde

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2017/10/39683 e publicado no Gabinete do Prefeito.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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