Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 006/2017

(Publicação DOM 29/11/2017 p.1)

Divulga o Índice de Valorização a ser utilizado para cálculo do Imposto de Transmissão Sobre Bens Imóveis - ITBI

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições legais e
CONSIDERANDO as disposições do caput do art. 9º da Lei nº 12.391/05, que determina que a base de cálculo do ITBI é o valor venal atualizado dos bens e direitos transmitidos;
CONSIDERANDO as disposições do § 1º do mesmo artigo que atribui competência à Secretaria Municipal de Finanças para apurar, por estimativa, o valor venal atualizado para fins de cálculo do ITBI;
CONSIDERANDO , ainda, a publicação da Lei nº 15.499, de 10 de outubro de 2017, que aprovou a nova Planta Genérica de Valores do Município, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018, bem como, os estudos realizados nos autos do Processo Administrativo nº PMC.2017.00042758-90 com vistas a substituir a tabela atualmente em vigor, publicada através da Portaria/SMF nº 11, de 26 de setembro de 2012,

Expede a seguinte PORTARIA:

Art. 1º  A base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, nos termos da Lei Municipal nº 12.391, de 20 de outubro de 2005, será obtida pela aplicação do Índice de Valorização 1,0000 sobre o valor venal do imóvel, identificado pelo código cartográfico / parâmetro.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor em de 1º de janeiro de 2018.

Campinas, 28 de novembro de 2017

TARCISIO CINTRA
Secretário de Finanças